O diretor-presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Jair Vieira Tannús Júnior, alterou a instrução normativa nº 13, de 14 de agosto, e definiu que a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do DF, ou seja, condomínios que não são prédios, deverá ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal. A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (18/8).
Para a coleta, o gestor do condomínio deverá enviar informações para o site da Ouvidoria, na opção Solicitação, em seguida, na Coleta convencional de resíduos e, depois, em Inclusão do ponto para a coleta convencional. Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.
Se não houver interesse na coleta interna, deve enviar as informações requeridas e informar opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio. Os condomínios horizontais ou loteamentos análogos que tiverem contrato ou parceria direta com cooperativa ou associação de catadores para coleta interna de material reciclável também deverá informar ao SLU o respectivo nome e CNPJ da entidade.