Uma parceria entre a agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) pretende, ainda em 2020, regularizar o Setor Habitacional Arniqueira.
O registro cartorial permitirá que cerca de 1,4 mil moradores possam legalizar os lotes que ocupam via venda direta. Para tanto, a Terracap irá investir R$ 160 milhões em infraestrutura na região.
De acordo com o órgão, o Setor Habitacional Arniqueira tem área total de 1,1 mil hectares, que foram divididos em nove áreas para fins de urbanização (URB). O projeto leva em conta delimitadores naturais, como córregos.
Até o momento, duas URB’s estão aprovadas, e as demais, em execução junto à Terracap. Depois de aprovado, o projeto segue para emissão de decreto governamental, seguido de encaminhamento para registro cartorial. Depois que as matrículas dos imóveis estão criadas, pode ter início o processo de regularização pela venda direta, isto é, quando o ocupante pode comprar o terreno com a Terracap.
O cálculo do valor a ser pago leva em consideração o preço de mercado, com a dedução da infraestrutura feita pelos moradores ao longo dos anos, assim como, a valorização decorrente desta implantação. Assim, os valores de cada lote só serão conhecidos na publicação do edital.
O presidente da Terracap, Izídio Santos, explica que o intuito é regularizar o mais rápido possível, para que as famílias possam ter o documento em mãos. “Porém, não é um processo simples e necessita de muito estudo e planejamento. Esperamos que ainda em 2020 possamos entregar as primeiras escrituras aos moradores da área”.
O órgão lançou, em agosto, licitação para contratar a empresa que fará a atualização do projeto de drenagem pluvial em Arniqueira, além da elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e estudo de capacidade de suporte do córrego Vicente Pires e afluentes que cortam o setor. Apenas depois de finalizado o projeto, será possível licitar as obras de drenagem da região.
A ocupação irregular da área inviabilizou o devido planejamento urbanístico e a instalação de infraestrutura básica necessária ao correto parcelamento do solo, tendo como consequência a formação de diversas erosões e danos aos córregos que contornam Arniqueira.
Processo de regularização
Para a regularização, é necessário o cumprimento de 12 passos. Veja:
1 - Documentação de titularidade e caracterização da área de regularização conforme Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT);
2 - Levantamento com coordenadas de todos os elementos naturais e construídos, que demonstrará as unidades, construções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
3 - Consultas às concessionárias de serviços públicos, que indicarão redes existentes, projetadas, e capacidade de atendimento da população a ser regularizada, caso ainda não haja cobertura dos serviços;
4 - Estudo Preliminar do projeto urbanístico, ou plano de ocupação, que deverá conter a concepção urbanística geral com o sistema viário, lotes ou projeções, equipamentos públicos, espaços livres, endereçamento, zoneamento de usos e parâmetros, ocupação do solo, bem como memorial descritivo do projeto de regularização;
5 - Abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), solicitando a emissão de termo de referência que definirá o conteúdo do estudo ambiental de acordo com o tipo de ocupação existente;
6 - Contratação de estudo ambiental, com aprovação do Ibram, para emissão da LI Corretiva
7 - Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan)
8 - Elaboração de projeto urbanístico de regularização, a ser analisado e aprovado pela Seduh e Terracap;
9 - Emissão de decreto governamental, com aprovação do projeto urbanístico de regularização;
10 - Elaboração de orçamento e cronograma físico-financeiro, além da proposta de garantia de execução das obras de infraestrutura, ou declaração de existência de infraestrutura e operação das concessionárias de serviço público e termo de verificação de implantação da infraestrutura;
11 - Registro cartorial
12 - Venda direta
*Com informações da Terracap