O presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), Juvenal Araújo Júnior, publicou nesta segunda-feira (17/8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), recomendação para que pessoas com deficiência visual, que trabalham em empresas públicas e privadas, permaneçam em home office durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Como justificativa para a medida, o órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) levou em consideração a permanência de altos índices de contágio e letalidade na capital pela covid-19.
Para manter as atividades dos funcionários, o presidente aconselhou as empresas públicas e privadas que, caso tenham funcionários com deficiência visual total ou com baixa visão, garantam o exercício das atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, pelo período em que vigorarem as medidas oficiais de isolamento social e demais orientações dos serviços de saúde com vista à prevenção do contágio.
Porém, na impossibilidade de prestação de serviço remoto em teletrabalho, pediu-se para que a empresa garanta remuneração dos funcionários na adoção de licença remunerada, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados ou banco de horas.