Empresa aérea é condenada a indenizar grávida retirada de avião

Passageira grávida de 28 semanas preencheu um formulário de declaração de responsabilidade e embarcou, mas foi retirada do avião quando empresa alegou necessidade de atestado médico

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma empresa aérea ao pagamento de danos morais para um casal que viajava para Brasília. O marido e a esposa, grávida de 28 semanas, embarcaram no Rio de Janeiro após assinarem uma Declaração de Responsabilidade, necessária para gestantes entre 28 e 35 semanas, mas acabaram sendo retirados do avião e perderam o voo marcado.

A alegação da companhia era de que seria obrigatória ainda a apresentação de um atestado médico. Esse documento, no entanto, constava na Declaração de Responsabilidade como desnecessário. O casal também apresentou o atestado, mas só pôde embarcar em um voo duas horas depois.

O casal processou a empresa por tratamento vexatório e solicitou indenização por danos morais. A companhia alegou que a obrigatoriedade do laudo médico constava no site e que a medida havia sido tomada para preservar a vida da gestante e do bebê. A juíza, porém, considerou que a conduta da empresa foi “absolutamente inadequada”.

“A empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira”, afirmou a magistrada.

A juíza julgou procedentes os pedidos do casal para condenar a companhia aérea, que terá que pagar a quantia de R$ 5 mil para ambos, a título de indenização por danos morais. Da decisão cabe recurso.