Grita do consumidor

Drogaria Rosário resistência em troca de produto

» Lana da Cunha
Sudoeste

A leitora Lana da Cunha está com dificuldades para trocar uma mercadoria na Drogaria Rosário, na Quadra 104 do Sudoeste. “Em 29 de maio, fiz uma compra na Drogaria Rosário e, 22 dias depois, em 21 de junho, tentei trocar um produto que a vendedora havia me induzido a adquirir como se fosse o mesmo que eu estava procurando, mas eles recusaram-se a fazê-lo, sob a alegação de que o prazo de troca é de apenas sete dias”, reclama a consumidora. Segundo ela, o produto está inviolado e, no momento do procedimento, apresentou a nota fiscal.

Resposta da empresa
O Correio entrou em contato com a Drogaria Rosário, e a empresa informou que fará a troca do artigo. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem sete dias para se arrepender da compra e 30 para trocar o produto. A consumidora deve se dirigir, novamente, à drogaria referida, caso comprovado que um atendente a influenciou a adquirir uma mercadoria e realizaremos a operação”, esclareceu.

Comentário da consumidora
“Retornei à drogaria e o dinheiro foi devolvido. Eu estou satisfeita com a resolução do problema”.

Gol linhas aéreas
dificuldade para cancelar reservas

» Alberto Tomimatsu
Taguatinga Sul

O assinante Alberto Tomimatsu buscou o Grita do Consumidor por não conseguir cancelar duas reservas com a Gol, feitas antes da pandemia de coronavírus. O leitor conta que tentou pelo site e por telefone, ambos sem sucesso. Por telefone, ele protesta que perde muito tempo esperando para ser atendido e que a ligação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa não resolve o problema. “Todos os dias, faço umas 15 ligações ao SAC e à Central de Vendas e só escuto músicas e mais músicas. Acho uma falta de responsabilidade com o cliente passageiro”, protestou.

Resposta da empresa
A Gol informa que entrou em contato com o cliente para realizar os pedidos de cancelamento. Para uma das reservas, o passageiro optou pelo reembolso, e a devolução ocorrerá via cartão de crédito. Nesse caso, segundo a companhia, de acordo com a regra tarifária do voo adquirido, aplica-se a taxa de 60% do valor, e o cliente recebe 40% do que pagou pelos bilhetes dentro do prazo de 12 meses. Com relação à segunda reserva, a Gol informa que Alberto escolheu manter o valor total das passagens como crédito na companhia por um ano, a partir da data do voo. A Gol reforça que alterações e cancelamentos podem ser feitos pelo aplicativo, pela Central de Atendimento, pelo site www.voegol.com.br e nas agências de viagem contratadas.

Comentário do consumidor
“A empresa disse que só poderia me reembolsar 40% de uma passagem e nada da outra. Aceitei só para não perder dinheiro, mas não fiquei satisfeito.”