O morador do Lago Sul acusado de xingar o delegado Ricardo Viana, chefe da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), de "macaco" foi liberado em audiência de custódia na manhã deste domingo (9/8). O ex-estudante de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB) ganhou o direito de responder ao processo em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias, após pagar fiança de R$ 3.135. Ele estava detido desde a noite de sexta-feira (7/8), quando ocorreu o caso, no McDonald's da QI 23, no Lago Sul.
No processo, o juiz Guilherme Marra Toledo destacou que a prisão em flagrante do suspeito "não ostenta, em princípio, qualquer ilegalidade. Assim, a despeito da gravidade e reprovabilidade dos fatos supostamente praticados pelo autuado, a manutenção de sua segregação cautelar é impossível em razão dos fatos pelos quais está sendo investigado nestes autos."
O magistrado decidiu conceder a liberdade ao acusado e não mantê-lo preso devido ao estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. "No caso dos autos, embora haja notícia de que o autuado se encontra desempregado, ele é morador de bairro nobre, o que demonstra que não pode ser, a princípio, classificado como hipossuficiente financeiro. Se o autuado não trabalha e ainda assim tem um padrão de vida de alto conforto, a presunção é que, algum renda, possui, ainda que seja por meio de doação de seus pais", salientou.
Apesar de deixar a cadeia, o juiz Guilherme Marra Toledo determinou que o morador do Lago Sul use tornozeleira eletrônica. O homem terá de comparecer na segunda-feira (10/8), às 13h, ao Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime) para instalar o dispositivo. O suspeito fica, então, em recolhimento domiciliar. "Entendo ser necessário no caso dos autos, porque, segundo o depoimento do condutor do flagrante, Cabo Alexandre Silva Amorim, o autuado se encontrava com hálito etílico e voz arrastada. Além disso, os fatos ocorreram durante a noite", analisou.
Portanto, durante a semana, o suspeito deverá estar em casa das 20h às 6h, sendo que fica impedido de sair aos sábados, domingos e feriados. "Limitar a liberdade do autuado durante o trâmite da persecução penal em ocasiões que podem favorecer o consumo de bebidas alcoólicas (horário noturno e finais de semana) é necessário para evitar que novas situações similares à presente voltem a ocorrer, ao menos durante a apuração dos fatos objeto deste auto de prisão", acrescentou o magistrado.
O morador do Lago Sul ainda deve comparecer a todos os atos do processo e fica proibido de sair do Distrito Federal por mais de 30 dias, se não for autorizado pela Justiça. Ele também não pode mudar de residência antes de informar judicialmente, e deve comparecer mensalmente em juízo a partir de 7 de janeiro de 2021.