Justiça nega exclusão de vídeo que questiona doutrina religiosa

Tribunal entendeu que conteúdo do vídeo obedece limites da liberdade de expressão

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negaram a retirada e suspensão em rede social, de vídeos que questionam a doutrina religiosa da Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense.

A igreja entrou com ação em que afirmava que o réu, por meio do canal “Maranata em Questão”, no YouTube, publicou vídeos com conteúdo que violam a integridade moral da igreja. A instituição requereu a remoção urgente dos vídeos ofensivos, bem como que o réu fosse impedido de realizar novas publicações. Por fim, requereu a condenação do réu ao pagamento de danos morais.

O pedido liminar foi deferido em 1ª instância, mas a decisão foi revista após recurso, no qual o réu sustenta que os vídeos foram produzidos nos limites da liberdade de expressão. Acresce que seu intuito não é de impor sua crença, mas expor sua opinião em relação a determinados temas doutrinários e bíblicos, considerando ainda que o acesso aos vídeos depende da deliberação de cada um.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator verifica que "da leitura das transcrições dos vídeos do canal de Youtube 'Maranata em Questão', não se verifica, à primeira vista, abuso do direito à livre manifestação do pensamento, nem tampouco ofensa à inviolabilidade de crença ou à imagem de pessoa jurídica ou à instituição religiosa em si mesma".

O magistrado acrescenta que o réu apenas realiza um questionamento da doutrina religiosa da igreja, por meio de silogismo construído com argumentos fundados na Bíblia, sem ofensa e sem intuito difamador.

Quanto à menção sobre membros da igreja terem sido denunciados por suposta prática de crimes, o magistrado afirma que "o fato é verdadeiro e de interesse público enquanto denúncia". "Nesse descortino, fazer simples referência ao acontecimento efetivamente noticiado não exorbita da liberdade de expressão."