O 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma mulher atacada por um cachorro da raça pitbull seja indenizada. Os donos do animal deverão pagar R$ 5 mil em danos morais à vítima. Ainda cabe recurso à decisão.
De acordo com o processo, a vítima foi atacada pelo cachorro dos réus, enquanto transitava pelo condomínio onde mora, na Asa Sul. De acordo com a mulher, o animal passeava sem coleira e focinheira quando a atacou.
A autora do processo ainda contou que não recebeu assistência dos donos do animal. Ela sofreu lesões no joelho, fraturou um osso da perna esquerda e foi encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A vítima ficou imobilizada por mais de 20 dias e precisou de acompanhamento fisioterápico.
O processo ainda frisa que os donos do animal não “demonstraram qualquer excludente de responsabilidade, deixando de comprovar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito pleiteado”.
Segundo a magistrada, houve negligência dos donos do cachorro, pois não cumpriram o dever de guardar e vigiar o animal. “deveria ter agido com atenção e cautela ao abrir o portão para evitar que o animal tivesse acesso à rua”, declarou a juíza.
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