A Justiça manteve condenação do Governo do Distrito Federal pela demora de cinco dias para realização de exame de tomografia em um paciente que acabou morrendo por causa da demora. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao analisar recurso do GDF, negou, por unanimidade, o pedido do Governo de não ser responsabilizado.
A manifestação apresentada dizia que todos os procedimentos e tratamentos médicos possíveis foram realizados e que não há comprovação de erro médico. Mas os desembargadores consideraram que o tempo de espera para realização de uma tomografia craniana foi categórica para o resultado de morte.
Por isso, mantiveram a condenação inicial, proferida pelo juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para o pagamento de multa de R$100 mil a título de danos morais. “O que os elementos probatórios constantes dos autos revelam é que o quadro de saúde da paciente era grave e por esse motivo a atuação da equipe médica deveria ser diligente, com a realização de exames e cuidados intensivos. Nesse sentido, as circunstâncias de espera por quase cinco dias para realização de tomografia de crânio, 'por falta de funcionário para realizar o transporte da paciente', e de não internação em UTI, devido ao sistema de controle estar 'fora do ar', configuram a omissão e a negligência dos agentes públicos e, por conseguinte, o fato lesivo e o nexo de causalidade”.
A Subsecretaria de Imprensa do Governo do Distrito Federal foi procurada, mas, até a publicação dessa matéria, não havia se manifestado. Este espaço está aberto para manifestação.
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