OPÇÃO

Venda de veículos poderá ser informada em cartórios do DF

Nova opção para comunicar a transferência de automóveis passa a valer na capital federal a partir desta sexta-feira (14/8). Medida resulta de termo de cooperação técnica assinado pelo Detran-DF e pela Anoreg-DF

Correio Braziliense
postado em 14/08/2020 20:53 / atualizado em 14/08/2020 20:53
Autenticação do CRLV é necessária para garantir transferência de proprietário -  (crédito: Vanessa Olinto/Ascom Detran-DF)
Autenticação do CRLV é necessária para garantir transferência de proprietário - (crédito: Vanessa Olinto/Ascom Detran-DF)

Cartórios extrajudiciais poderão realizar registros de comunicado de venda de veículos junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A autorização consta de uma instrução publicada pela autarquia nesta sexta-feira (14/8). Com isso, o proprietário antigo de um veículo poderá informar que o repassou a outra pessoa diretamente em um cartório.

A decisão resulta de um termo de cooperação técnica firmado entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg). Os cartórios ficarão responsáveis por repassar o comunicado à autarquia.

Antes da mudança, era possível comunicar a venda de um veículo de duas formas: nos postos do Detran-DF ou por carta registrada, enviada por correio. As duas opções permanecem disponíveis, sendo necessária a cópia autenticada, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A via precisa estar preenchida e contar com assinatura do comprador e do vendedor, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Se, após a venda de um automóvel, não ocorrer a transferência de imediato, o antigo proprietário deve informar a mudança ao órgão de registro do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelecem que a comunicação deve ocorrer em até 30 dias. Se isso não for verificado, o antigo proprietário pode ser responsabilizado por penalidades impostas ao veículo até que haja atualização.

No entanto, esse prazo está suspenso por tempo indeterminado em todo o país desde 19 de fevereiro, devido à pandemia de covid-19.

Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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