Cartórios extrajudiciais poderão realizar registros de comunicado de venda de veículos junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A autorização consta de uma instrução publicada pela autarquia nesta sexta-feira (14/8). Com isso, o proprietário antigo de um veículo poderá informar que o repassou a outra pessoa diretamente em um cartório.
A decisão resulta de um termo de cooperação técnica firmado entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg). Os cartórios ficarão responsáveis por repassar o comunicado à autarquia.
Antes da mudança, era possível comunicar a venda de um veículo de duas formas: nos postos do Detran-DF ou por carta registrada, enviada por correio. As duas opções permanecem disponíveis, sendo necessária a cópia autenticada, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A via precisa estar preenchida e contar com assinatura do comprador e do vendedor, com reconhecimento de firma por autenticidade.
Se, após a venda de um automóvel, não ocorrer a transferência de imediato, o antigo proprietário deve informar a mudança ao órgão de registro do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelecem que a comunicação deve ocorrer em até 30 dias. Se isso não for verificado, o antigo proprietário pode ser responsabilizado por penalidades impostas ao veículo até que haja atualização.
No entanto, esse prazo está suspenso por tempo indeterminado em todo o país desde 19 de fevereiro, devido à pandemia de covid-19.
Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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