Diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) têm no máximo 30 dias para iniciar as medidas recomendadas para a proteção e a preservação do trabalho, da saúde e da segurança dos catadores de materiais recicláveis que atuam no DF. Um documento formulado por integrantes dos Ministérios Públicos do DF e Territórios (MPDFT), do Trabalho (MPT), de Contas (MPC-DF) e da Defensora Pública do DF requisita higienização dos ambientes, auxílio financeiro, cuidado de higiene pessoal e distanciamento social, além da implantação de Locais de Entregas Voluntárias (LEV’s). A recomendação ainda pede para que seja analisada tecnicamente a pertinência da volta das atividades de triagem.
Na sexta-feira (24/7), a recomendação foi enviada à Casa Civil, às Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Saúde (SES), além da direção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Os orgãos têm, no máximo, 30 dias para tomar as medidas adequadas. Na avaliação do grupo, a coleta seletiva e os trabalhadores do setor de reciclagem sofreram forte impacto por conta da pandemia do novo coronavírus.
Diante do risco sanitário que tais atividades representam, a opção pela retomada deve assegurar a apresentação do Plano de Segurança e Prevenção de Riscos para o funcionamento da coleta seletiva e das unidades de triagem no DF. O planejamento deve contemplar a adoção de cuidados gerais, em relação ao uso de equipamentos de proteção, higienização dos ambientes e higiene pessoal, distanciamento social, afastamento dos grupos de risco e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
De acordo com o documento, é condição primordial a disponibilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos catadores de materiais recicláveis para a continuidade das atividades. Também deve ser oferecida uma capacitação sobre o uso de tais equipamentos, os cuidados no ambiente de trabalho, a adequação de vestuário, os calçados, a proteção facial, bem como sobre a correta higienização desses itens e o descarte de materiais de proteção e de outros resíduos potencialmente contaminados.
Aos profissionais, ainda devem ser disponibilizados locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão, além de álcool em gel em pontos de fácil acesso. A recomendação envolve também a necessidade de se fornecer orientações sobre procedimentos e recomendações a serem observados no gerenciamento dos materiais recicláveis durante a pandemia, em especial no tocante aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos.
Auxílio financeiro
O documento recomenda medidas normativas e administrativas para o pagamento de renda mínima aos trabalhadores, sem prejuízo da remuneração fixa prevista contratualmente. Também devem ser oferecidas orientações para a inscrição no CadÚnico, cadastro único para programas sociais, como forma de viabilizar o acesso aos auxílios socioeconômicos disponibilizados pelos governos federal e distrital, além de cestas básicas e produtos de higiene pessoal aos catadores não inseridos na rede de proteção socioassistencial.
Saúde
Tendo em vista que os catadores estão expostos a constante risco de contaminação, o grupo solicita a realização, se possível, de testes para a covid-19, além de providências de atenção à saúde, com a disponibilização de vacinas, exames e orientações com os cuidados pessoais.
De acordo com a recomendação, trabalhadores que apresentarem sintomas relativos à infecção pelo novo coronavírus devem comunicar à diretoria da cooperativa e aos cooperados, além de não comparecerem ao local de trabalho, permanecendo em isolamento por 14 dias. Catadores com mais de 60 anos ou em condições de risco devem ser dispensados e permanecer com proibição de acesso ao galpão de triagem até o fim da pandemia. Como forma de evitar aglomerações, é recomendada a adoção de escalas e turnos de trabalhos diferenciados. O distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas também deve ser observado.
Locais de Entrega Voluntária (LEV’s)
As empresas prestadoras dos serviços de coleta de resíduo nas diversas Regiões Administrativas do DF devem disponibilizar Locais de Entregas Voluntárias (LEV´s) para deposição, pela população, dos resíduos domiciliares recicláveis, dada a dificuldade de armazenamento nas residências. Diante disso, ao SLU foi recomendado que indique, em no máximo 30 dias, os pontos de instalação dos LEV’s e que exija o cumprimento das obrigações às empresas contratadas.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)