O processo de declaração do Imposto de Renda em 2025 inclui a possibilidade de deduzir valores pagos a título de pensão alimentícia. Essa dedução é permitida desde que o pagamento esteja formalizado por decisão judicial ou acordo homologado. A Receita Federal estabelece regras específicas para essa declaração, e compreender essas diretrizes é essencial para evitar problemas futuros.
Para declarar a pensão alimentícia, é necessário ter em mãos documentos que comprovem a obrigatoriedade do pagamento, como a decisão judicial ou escritura pública. Além disso, os comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias, são fundamentais para garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.
Quais documentos são necessários?
Os documentos essenciais para declarar a pensão alimentícia incluem a decisão judicial ou escritura pública que formaliza o acordo de pagamento, bem como os dados cadastrais do beneficiário. Além disso, é importante manter os comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias, por pelo menos três anos. Esses documentos são cruciais caso a Receita Federal questione a declaração.
Na ficha de ‘Alimentados’ do programa de declaração, deve-se informar o CPF, nome e data de nascimento do beneficiário. Em seguida, na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, é necessário registrar o valor pago em 2024, utilizando os códigos apropriados, como 30, 31, 33 ou 34, dependendo da situação do alimentado.

Pode-se declarar o beneficiário como dependente?
Um ponto importante a ser considerado é que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o mesmo filho como dependente. A Receita Federal não permite que uma pessoa seja considerada simultaneamente como alimentada e dependente. Portanto, é essencial escolher a categoria correta para evitar problemas na declaração.
Por outro lado, o recebimento de pensão alimentícia não obriga o beneficiário a declarar o Imposto de Renda, a menos que ele tenha outras fontes de renda que exijam a entrega da declaração. A Receita Federal considera a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável, mas é necessário verificar se o beneficiário se enquadra em algum critério que exija a declaração.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?
O Imposto de Renda 2025 deve ser declarado por aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00. Além disso, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 também deve declarar. Outros critérios incluem a posse de bens superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 e a opção por isenção de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis.
O prazo para envio da declaração termina em 30 de junho de 2025, e a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações. Contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
Quando pcorrem os pagamentos das restituições?
Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda em 2025 estão programados para ocorrer em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o quinto em 30 de setembro. A prioridade nos lotes de restituição é dada a contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores.
Utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix também garante prioridade nos lotes de restituição. Essa medida visa agilizar o processo e beneficiar aqueles que utilizam essas facilidades oferecidas pela Receita Federal.