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Início Bem-Estar

Planos de saúde passam a cobrir a mamografia digital para qualquer idade ou gênero, com indicação médica, desde 1º de outubro de 2026, em vez de só para mulheres de 40 a 69 anos, depois que a ANS retirou a diretriz de utilização do exame

Por João Victor
08/10/2026
Em Bem-Estar
Sala de exame com aparelho de mamografia digital em clínica

Sala de exame com aparelho de mamografia digital em clínica. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde regulamentados são obrigados a cobrir a mamografia digital para qualquer pessoa, de qualquer idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. A mudança foi aprovada em 3 de setembro pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a agência confirmou em comunicado de 2 de outubro que a regra entrou em vigor na quinta-feira, dia 1º.

Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelo plano de saúde valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. A ANS não colocou um exame novo na lista de coberturas: a mamografia digital já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a relação mínima que as operadoras precisam oferecer. O que caiu foi a diretriz de utilização, o critério que restringia o acesso a mulheres daquela faixa etária.

Não houve adiamento. A nota da ANS de 10 de setembro já marcava o início para 1º de outubro, e a data foi mantida, coincidindo com a abertura do Outubro Rosa.

O pedido médico substitui a faixa etária

Na nota de setembro, a ANS informa que a decisão saiu da 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2026 e que, com a exclusão da diretriz, o uso do exame passa a depender da avaliação clínica de cada caso. A cobertura alcança três situações descritas pela agência: o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

Na prática, o que conta agora é a indicação do médico assistente, e não a idade ou o sexo que aparecem no cadastro do beneficiário. Segundo a Agência Brasil, ao fixar a cobertura para “todas as pessoas”, a ANS incluiu qualquer gênero, o que alcança também quem se identifica como pessoa não binária. A reportagem de junho da mesma agência lembrava que a mamografia convencional já era coberta com um pedido médico, sem o recorte de idade que existia para a versão digital.

Os homens também entram. No comunicado de 2 de outubro, a ANS cita o Ministério da Saúde para dizer que eles representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama e afirma que a ampliação beneficia pessoas de ambos os gêneros quando houver indicação para o exame.

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A régua deixou de ser a certidão de nascimento e passou a ser o pedido do médico.

De consulta pública a regra em quatro meses

Carteirinha de plano de saúde sobre pedido médico de exame
Carteirinha de plano de saúde sobre pedido médico de exame. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A proposta nasceu dentro da própria ANS, depois de discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), segundo a Agência Brasil. A maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e avaliou que a restrição à faixa de 40 a 69 anos poderia atrasar o acesso ao diagnóstico.

Em junho, de acordo com a mesma Agência Brasil, a diretoria colegiada aprovou a proposta no dia 8 e a levou à Consulta Pública 173, aberta a contribuições até 11 de julho. Na ocasião, a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, resumiu a posição do órgão: “Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”.

A decisão final veio em 3 de setembro e foi anunciada no dia 10. A agência pública de notícias descreve a versão digital como a forma mais avançada do exame convencional, com menor exposição à radiação, menos tempo de compressão da mama e imagens armazenadas em formato digital.

Quem tem direito à mamografia digital pelo plano de saúde

A obrigação vale para os contratos que seguem o Rol da ANS. Pela página da agência que explica o que o plano deve cobrir, a lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, chamados de planos novos, e para os contratos anteriores somente quando foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998). Um contrato antigo que nunca foi adaptado continua regido pelo que está escrito nele.

Também pesa o tipo de plano. A ANS define as coberturas obrigatórias conforme a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico), e o exame precisa estar entre os serviços previstos na segmentação do contrato. Os prazos de carência previstos no contrato continuam valendo, como mostra o caso do beneficiário que teve atendimento recusado por carência duas semanas depois de assinar o plano.

O que não muda:

  • a cobertura continua dependendo de indicação médica, sem acesso livre ao exame;
  • a regra é da saúde suplementar e não trata do atendimento na rede pública;
  • planos antigos não adaptados ficam fora do Rol.

A decisão sobre fazer ou não o exame, e quando, cabe ao médico que acompanha o paciente. A ANS não divulgou o número da resolução normativa que oficializou a mudança nas páginas sobre o tema.

Exame negado: o caminho até a ANS

A agência fixa prazos máximos para que o plano garanta o atendimento, contados em dias úteis e válidos depois de cumprida a carência. Na tabela da ANS, são 3 dias para análises clínicas de laboratório, 10 para os demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e 21 para procedimentos de alta complexidade. Os prazos se referem a qualquer prestador da rede, não a uma clínica de preferência do beneficiário. Se não houver prestador disponível, a operadora deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear o exame, situação parecida com a de quem descobre que o hospital de costume tinha saído da rede credenciada.

Quando a cobertura é recusada, a ANS pede que o beneficiário registre o problema junto ao plano antes de tudo e guarde o protocolo desse contato. Sem solução, a reclamação vai para os canais de atendimento ao consumidor da ANS, entre eles o Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e o 0800 021 2105 para pessoas com deficiência auditiva. Pela Notificação de Intermediação Preliminar, a operadora tem 5 dias úteis para responder a reclamações de cobertura.

Os números explicam o peso da mudança no mês da campanha. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país, número publicado pela Agência Brasil no texto que anunciou o fim da restrição de idade. O Ministério da Saúde, citado no comunicado da ANS sobre a entrada em vigor, calcula uma taxa de 66,54 novos casos por 100 mil mulheres. Dúvidas sobre a indicação do exame devem ser levadas ao médico; dúvidas sobre a cobertura, à operadora e à ANS.

Tags: ansmamografia digitalOutubro Rosaplano de saúde
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