Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde regulamentados são obrigados a cobrir a mamografia digital para qualquer pessoa, de qualquer idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. A mudança foi aprovada em 3 de setembro pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a agência confirmou em comunicado de 2 de outubro que a regra entrou em vigor na quinta-feira, dia 1º.
Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelo plano de saúde valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. A ANS não colocou um exame novo na lista de coberturas: a mamografia digital já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a relação mínima que as operadoras precisam oferecer. O que caiu foi a diretriz de utilização, o critério que restringia o acesso a mulheres daquela faixa etária.
Não houve adiamento. A nota da ANS de 10 de setembro já marcava o início para 1º de outubro, e a data foi mantida, coincidindo com a abertura do Outubro Rosa.
O pedido médico substitui a faixa etária
Na nota de setembro, a ANS informa que a decisão saiu da 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2026 e que, com a exclusão da diretriz, o uso do exame passa a depender da avaliação clínica de cada caso. A cobertura alcança três situações descritas pela agência: o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Na prática, o que conta agora é a indicação do médico assistente, e não a idade ou o sexo que aparecem no cadastro do beneficiário. Segundo a Agência Brasil, ao fixar a cobertura para “todas as pessoas”, a ANS incluiu qualquer gênero, o que alcança também quem se identifica como pessoa não binária. A reportagem de junho da mesma agência lembrava que a mamografia convencional já era coberta com um pedido médico, sem o recorte de idade que existia para a versão digital.
Os homens também entram. No comunicado de 2 de outubro, a ANS cita o Ministério da Saúde para dizer que eles representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama e afirma que a ampliação beneficia pessoas de ambos os gêneros quando houver indicação para o exame.
A régua deixou de ser a certidão de nascimento e passou a ser o pedido do médico.
De consulta pública a regra em quatro meses

A proposta nasceu dentro da própria ANS, depois de discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), segundo a Agência Brasil. A maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e avaliou que a restrição à faixa de 40 a 69 anos poderia atrasar o acesso ao diagnóstico.
Em junho, de acordo com a mesma Agência Brasil, a diretoria colegiada aprovou a proposta no dia 8 e a levou à Consulta Pública 173, aberta a contribuições até 11 de julho. Na ocasião, a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, resumiu a posição do órgão: “Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”.
A decisão final veio em 3 de setembro e foi anunciada no dia 10. A agência pública de notícias descreve a versão digital como a forma mais avançada do exame convencional, com menor exposição à radiação, menos tempo de compressão da mama e imagens armazenadas em formato digital.
Quem tem direito à mamografia digital pelo plano de saúde
A obrigação vale para os contratos que seguem o Rol da ANS. Pela página da agência que explica o que o plano deve cobrir, a lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, chamados de planos novos, e para os contratos anteriores somente quando foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998). Um contrato antigo que nunca foi adaptado continua regido pelo que está escrito nele.
Também pesa o tipo de plano. A ANS define as coberturas obrigatórias conforme a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico), e o exame precisa estar entre os serviços previstos na segmentação do contrato. Os prazos de carência previstos no contrato continuam valendo, como mostra o caso do beneficiário que teve atendimento recusado por carência duas semanas depois de assinar o plano.
O que não muda:
- a cobertura continua dependendo de indicação médica, sem acesso livre ao exame;
- a regra é da saúde suplementar e não trata do atendimento na rede pública;
- planos antigos não adaptados ficam fora do Rol.
A decisão sobre fazer ou não o exame, e quando, cabe ao médico que acompanha o paciente. A ANS não divulgou o número da resolução normativa que oficializou a mudança nas páginas sobre o tema.
Exame negado: o caminho até a ANS
A agência fixa prazos máximos para que o plano garanta o atendimento, contados em dias úteis e válidos depois de cumprida a carência. Na tabela da ANS, são 3 dias para análises clínicas de laboratório, 10 para os demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e 21 para procedimentos de alta complexidade. Os prazos se referem a qualquer prestador da rede, não a uma clínica de preferência do beneficiário. Se não houver prestador disponível, a operadora deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear o exame, situação parecida com a de quem descobre que o hospital de costume tinha saído da rede credenciada.
Quando a cobertura é recusada, a ANS pede que o beneficiário registre o problema junto ao plano antes de tudo e guarde o protocolo desse contato. Sem solução, a reclamação vai para os canais de atendimento ao consumidor da ANS, entre eles o Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e o 0800 021 2105 para pessoas com deficiência auditiva. Pela Notificação de Intermediação Preliminar, a operadora tem 5 dias úteis para responder a reclamações de cobertura.
Os números explicam o peso da mudança no mês da campanha. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país, número publicado pela Agência Brasil no texto que anunciou o fim da restrição de idade. O Ministério da Saúde, citado no comunicado da ANS sobre a entrada em vigor, calcula uma taxa de 66,54 novos casos por 100 mil mulheres. Dúvidas sobre a indicação do exame devem ser levadas ao médico; dúvidas sobre a cobertura, à operadora e à ANS.




