A partir desta terça, 1, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte devem se adequar a novas diretrizes para a emissão de notas fiscais. As Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram mudanças significativas que impactam diretamente a rotina desses empreendedores. A introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4 é uma das principais alterações, substituindo o CRT 1, anteriormente utilizado.
Essas mudanças visam facilitar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor eletrônicas (NFC-e), além de proporcionar maior controle e clareza sobre o regime tributário dos MEIs. A atualização também inclui modificações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza das operações registradas, como vendas, devoluções e remessas.
Quais são as principais alterações para os MEIs?
Com a implementação do CRT 4, os MEIs devem preencher corretamente o campo referente ao regime tributário nas notas fiscais. Essa informação será validada pela Secretaria da Fazenda do estado, e erros no preenchimento podem resultar na rejeição das notas. A Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e Planejamento detalha todas as mudanças necessárias.
Além disso, os MEIs que realizam vendas interestaduais para não contribuintes não precisarão mais se preocupar com o diferencial de alíquotas, simplificando o processo. A plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível desde 2023 para empreendedores com inscrição estadual no Rio de Janeiro, promete agilizar a emissão de documentos fiscais, permitindo a geração de notas em menos de um minuto.

Quais são os novos códigos CFOP disponíveis?
Os novos códigos CFOP disponíveis para uso pelos MEIs incluem:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os códigos específicos também foram atualizados, garantindo que todas as transações sejam devidamente categorizadas.
O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?
O não cumprimento das novas regras pode resultar na rejeição das notas fiscais eletrônicas, especialmente se o código CRT incorreto for utilizado. A rejeição 481 é um exemplo de validação que exige o uso do código correto. Embora a implementação dessa validação dependa de cada estado, é essencial que os MEIs adotem o CRT 4 para evitar penalidades futuras.
Mesmo que um estado não tenha implementado a rejeição, isso não isenta o contribuinte da responsabilidade de usar o CRT correto. A utilização do código inadequado pode levar a penalidades, cuja aplicação varia conforme a unidade federativa.
Elementos essenciais nas emissões de nota fiscal
Para garantir conformidade com as novas exigências, os MEIs devem observar os seguintes elementos em suas notas fiscais:
- Dados do emitente, incluindo o CRT 4
- Dados do destinatário
- Descrição dos produtos ou serviços
- Impostos aplicáveis
- CFOP atualizado
- Valor total da nota
- Chave de acesso
- Data de emissão
Essas informações são cruciais para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras e para evitar problemas com a fiscalização.