Em abril de 2025, a Receita Federal implementou uma atualização significativa no sistema Simei, que beneficia os Microempreendedores Individuais (MEIs) ao permitir até três pedidos de desenquadramento por diferentes motivos e datas. Essa mudança visa facilitar a comunicação de alterações cadastrais e está disponível no portal do Simples Nacional.
Anteriormente, os MEIs podiam realizar apenas um pedido de desenquadramento, exceto em casos de excesso de receita bruta de até 20% do limite legal. Com a nova funcionalidade, o sistema se torna mais flexível, permitindo múltiplos registros, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
Quais são as novas possibilidades e restrições?
A atualização no sistema Simei amplia as possibilidades para os MEIs, permitindo que registrem até três motivos distintos de desenquadramento, cada um com sua própria data. No entanto, é importante observar que a nova data não pode ser posterior ao último evento informado no sistema.
Apesar da maior flexibilidade, existem restrições. Caso o contribuinte ultrapasse o limite de três pedidos ou tente alterar uma data posterior à última registrada, será necessário abrir um processo formal junto à Receita Federal para corrigir a situação. Isso também se aplica a CNPJs já baixados, desde que dentro do último período de opção pelo Simei.

Como a atualização impacta a Receita Federal e os contribuintes?
A Receita Federal espera que a atualização do sistema reduza o número de processos administrativos abertos apenas para correção de motivos e datas de desenquadramento. Isso resulta em menos burocracia tanto para os contribuintes quanto para os servidores responsáveis pela análise dessas demandas.
Essa simplificação é especialmente benéfica para os MEIs que frequentemente mudam de enquadramento devido a alterações na atividade econômica, crescimento de receita ou contratação de funcionários além do permitido.
Como realizar o procedimento de desenquadramento?
O desenquadramento do MEI pode ser realizado diretamente no aplicativo do Simei, disponível no portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte deve informar:
- O motivo do desenquadramento, como excesso de receita ou contratação de mais de um empregado;
- A data de ocorrência do evento que motivou a saída do regime;
- Garantir que a nova data não seja posterior à última registrada, caso já tenha informado outros eventos.
A Receita Federal destaca que o desenquadramento tem efeitos distintos conforme o motivo alegado. Por exemplo, em casos de excesso de receita acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Orientações e relevância para contadores
Para orientar os MEIs, a Receita Federal disponibilizou o Manual de Desenquadramento do MEI, acessível na seção “Manuais” do portal do Simples Nacional. O material detalha as hipóteses de desenquadramento, prazos para comunicação e efeitos tributários decorrentes da mudança de regime.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos às novas funcionalidades do sistema Simei para orientar corretamente seus clientes MEIs. A possibilidade de múltiplos pedidos permite ajustar erros com mais agilidade, evitando a judicialização ou abertura de processos administrativos desnecessários.
Em resumo, a atualização no sistema do Simei amplia a autonomia dos MEIs para comunicar mudanças cadastrais com mais flexibilidade e menos burocracia, reduzindo a necessidade de processos administrativos e oferecendo maior segurança jurídica na transição para outros regimes tributários.