A segurança no trânsito é vital para todos os passageiros, com destaque especial para as crianças. No Brasil, a Lei da Cadeirinha é fundamental para garantir que as crianças viajem com segurança em veículos, reduzindo o risco de lesões graves em acidentes. Em 2025, essa legislação foi atualizada para se alinhar às novas necessidades e avanços na segurança automotiva.
A “Lei da Cadeirinha 2025” traz atualizações significativas, sendo crucial que pais e responsáveis se atualizem sobre essas mudanças para assegurar a proteção de seus filhos e evitar multas pesadas. Assim, explicamos as principais alterações, quais são as regras para o uso da cadeirinha e as penalidades para quem não as cumprir.
Lei da Cadeirinha 2025: Regras e Alterações
O objetivo principal da Lei da Cadeirinha é assegurar que crianças viajem com segurança em veículos, utilizando dispositivos de retenção adequados conforme idade, peso e altura. Esses dispositivos incluem cadeirinhas, assentos de elevação e cintos de segurança, que devem ser utilizados de forma correta para garantir a segurança das crianças durante o transporte.
A atualização de 2025 esclarece as faixas etárias e medidas específicas para o uso de dispositivos de segurança. Assim, de acordo com as novas regras, crianças de até 10 anos que não excedam 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro com o dispositivo de retenção adequado. Além disso, o uso de cadeirinhas de bebê, assentos de elevação e cintos de segurança no banco traseiro continua sendo obrigatório.
Quais as Regras para a Lei da Cadeirinha em 2025?
A Lei da Cadeirinha, originada da Resolução nº 277 do Contran e da Lei nº 14.071/2021, foca na segurança das crianças em veículos automotores. Ela exige o uso de dispositivos de segurança apropriados para o transporte de crianças menores de 10 anos. O uso da cadeirinha não apenas diminui os riscos de danos em acidentes, mas também ajuda a proteger as crianças durante frenagens bruscas.
Os tipos de assento obrigatórios são:
- Para crianças menores de 1 ano: cadeirinha de bebê (bebê-conforto);
- Para crianças de 1 a 4 anos: assento de elevação, também no banco traseiro;
- Para crianças de 4 a 10 anos: cinto de segurança convencional, sempre no banco traseiro.
Penalidades e Multas: O que Acontece se Não Cumprir a Lei?
A Lei da Cadeirinha é fundamental para a segurança no trânsito, aplicando penalidades rigorosas para aqueles que não cumprirem suas exigências. Com isso, motoristas flagrados sem os dispositivos adequados podem enfrentar multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
Em casos mais graves, onde o transporte inadequado coloca a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações mais severas, podendo até responder por negligência grave. Dessa forma, não cumprir as normas de segurança pode comprometer não só a segurança da criança, mas também a integridade legal do motorista.
O que Mudou na Lei da Cadeirinha em 2025?
Em 2025, a Lei da Cadeirinha se modificou para melhorar a segurança infantil e simplificar as regras para motoristas e responsáveis. As edições de 2023 e 2024 já exigiam cadeirinhas, mas com lacunas relativas a peso e altura. A grande mudança de 2025 foi a especificação clara da altura de 1,45 metro como critério para o uso do dispositivo de retenção. A partir dessa altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional, desde que no banco traseiro.
Além disso, tornou-se mandatória a regra de que toda criança deve ser transportada no banco traseiro, sem exceções. Em 2025, caso uma criança esteja no banco da frente, independentemente de sua idade ou altura, ela deve estar adequadamente presa com o dispositivo de retenção correto, visando protegê-la em colisões frontais. Ou seja, essa mudança é crucial para reduzir os riscos de lesões graves em acidentes.