Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, contribuintes que pagam ou recebem aluguel precisam estar atentos para evitar inconsistências. A Receita Federal cruza as informações declaradas pelo locador e locatário para verificar se os valores são compatíveis. É crucial lembrar que o montante a ser informado é o valor líquido, já descontadas despesas como IPTU, condomínio e outras taxas.
A omissão de rendimentos é um dos principais erros na declaração de aluguéis, seja por desconhecimento ou tentativa de sonegação. Para evitar problemas com o fisco, é essencial seguir corretamente o processo de declaração. Este artigo detalha os passos necessários para garantir que a declaração seja feita de forma correta e sem contratempos.
Passo a passo para declarar aluguéis
Quem recebe aluguel deve registrar os valores mensalmente no Carnê-Leão, disponível no portal e-Cac da Receita. Esse recolhimento antecipado do imposto ocorre por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Caso esse pagamento não seja feito dentro do prazo, a Receita pode cobrar multa e juros na declaração anual.
Além disso, o locador pode reduzir a base de cálculo do tributo ao informar despesas dedutíveis diretamente no Carnê-Leão. Entre as principais despesas dedutíveis estão IPTU, condomínio e taxas pagas pelo locador, desde que não sejam reembolsadas pelo inquilino. As comissões pagas a imobiliárias pela intermediação do aluguel também são dedutíveis, assim como gastos com manutenção e reparos necessários ao imóvel, desde que devidamente comprovados com notas fiscais e recibos.

Quais as consequências de não declarar aluguéis?
Caso o proprietário do imóvel não declare os rendimentos, há o risco de que a Receita Federal o notifique para regularizar a situação e até mesmo emita um auto de infração, cobrando o imposto devido acrescido de juros e multa de 75%. A omissão na declaração de aluguéis é considerada sonegação fiscal e pode trazer consequências para o locador.
A Receita Federal, ao identificar a omissão, pode exigir o pagamento do imposto devido, acrescido de multa e juros. Isso ocorre porque, se o proprietário não declarar os valores recebidos a título de aluguel, mas o inquilino informar os valores pagos, o Fisco identificará facilmente a inconsistência e poderá interpretar a situação como omissão de receita. Isso pode gerar não apenas um prejuízo financeiro, mas também complicações legais.
Cuidados especiais com aluguéis por temporada
A tributação de aluguéis pode variar conforme a duração do contrato. O aluguel de longo prazo segue a tributação normal de rendimentos para pessoas físicas. Já o aluguel por temporada pode ser caracterizado como uma prestação de serviço, o que exige maior atenção por parte do locador.
É essencial que o contribuinte considere a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em alguns municípios. A locação de temporada pode ser considerada uma prestação de serviço, aproximando-se de atividades como hospedagem em hotéis ou pousadas. Caso essa interpretação prevaleça, poderia haver a exigência do ISS, acarretando implicações significativas para os locadores envolvidos.
Dicas para evitar erros na declaração de aluguéis
Para evitar problemas com o Leão, é fundamental declarar corretamente todos os rendimentos, além de guardar os recibos e comprovantes de pagamento. É importante garantir a consistência das informações declaradas pelo contribuinte com aquelas transmitidas por inquilinos e imobiliárias. Além disso, é essencial garantir a informação correta das despesas dedutíveis para evitar inconsistências nos dados do formulário, o que pode resultar em penalizações.
O prazo para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOs, Linux e Multiplataforma. Os contribuintes que preferem realizar o preenchimento online, utilizando a declaração pré-preenchida, poderão aguardar até 1º de abril, quando será liberado o aplicativo “Receita Federal”.