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O governo federal afirma que a reforma tributária será determinante para impulsionar o crescimento econômico do Brasil. Com o texto, busca-se eficiência, simplificação e justiça tributária para o mercado brasileiro. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, há o compromisso da Casa em votar parte da regulamentação da medida, por meio do Projeto de Lei 68/2024, antes do recesso de fim de ano.
Na prática, a proposta em discussão regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e prevê outras modificações no sistema tributário. Apesar das intenções de simplificação, a reforma tem gerado controvérsias. Por meio do Imposto Seletivo, busca-se onerar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dentre os bens que estarão sujeitos ao novo imposto, o PLP 68/24 incluiu as bebidas alcoólicas.
"Partindo do pressuposto de que a quantidade de álcool puro será um dos elementos considerado para cobrança do imposto, o PLP 68/24 propõe uma tributação com sistema híbrido, com alíquotas a serem definidas em futura lei ordinária. O PLP 68/24 em debate estabelece os critérios para a definição das alíquotas das bebidas alcoólicas, sendo um sistema híbrido: O primeiro é um percentual sobre o valor do produto e o segundo em valor fixo por quantidade de álcool puro contido em cada recipiente no qual a bebida é vendida", explica José Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD).
O problema, de acordo com o executivo, é que esta lógica presente no texto original do PLP 68/2024 foi alterado com a inclusão do parágrafo 4º no art. 419, o qual estabelece a possibilidade da alíquota ad valorem ser crescente na proporção do teor alcoólico da bebida, o que já está gravado pelo sistema do valor fixo por quantidade de álcool na bebida. Essa alteração acaba por beneficiar a cerveja.
O segmento de destilados destaca a injustiça fiscal protagonizada pela inserção do citado parágrafo 4º e estão trabalhando - neste momento no Senado – forte campanha institucional em favor do retorno do texto original que contempla efetivamente Justiça Fiscal. “É necessário que seja alterado o PLP 68/24 para que, retomando a sua redação original, seja estabelecida a uniformidade obrigatória da alíquota ad valorem (percentual único sobre o preço da bebida) do IS para todas as bebidas alcoólicas; e se aplique a alíquota ad rem (valor fixo por quantidade de álcool puro contido no recipiente), cuja base de cálculo variará proporcionalmente conforme o produto do teor alcoólico pelo volume do recipiente”, contextualiza Cidade.
“Este é o raciocínio correto", enfatiza Eduardo Cidade. “O tributo deve observar princípios da justiça fiscal e proporcionalidade, consagrados na Constituição”, ressalta. Contudo, ele informa que a função do Imposto Seletivo, no caso das bebidas alcoólicas, é disciplinar o consumo das mesmas. “Para que a intenção dos legisladores tenha o efeito planejado, o objetivo não pode ser desviado, especialmente ao sabor dos interesses de um poderoso oligopólio de empresas, fabricantes também de bebidas alcoólicas”, complementa, fazendo alusão à indústria da cerveja.
Dessa forma, Cidade defende ser imprescindível as bebidas alcoólicas terem a mesma alíquota de tributação sobre o valor do produto, concordando com o valor fixo para cada unidade de etanol contida em cada produto, independentemente de bebida.” Quando falamos em bebidas alcoólicas, há sim competição entre destilados, vinho e cerveja; e parte da decisão do consumidor leva em conta o preço de cada produto, que evidentemente carrega o imposto embutido”, favorecendo enormemente a cerveja por conta da inclusão do parágrafo 4º aponta.
E, em segundo lugar, Eduardo Cidade destaca o efeito educativo da tributação no sentido de evitar excessos de consumo, que será ignorado no caso específico da cerveja se a alteração do parágrafo 4º do artigo 419 não for revertida.
Na prática, a alteração realizada na Câmara dos Deputados, fará com que a diferença tributária dos destilados em relação a cerveja passe para nada menos do que 63 vezes, o que é algo incabível, desrespeitando os princípios de justiça tributária, além de incentivar, na verdade, o perigoso mercado de bebidas ilegais”, diz.
Reitera que a manutenção do Parágrafo 4º do artigo 419 da reforma tributária, para o segmento, inviabiliza os efeitos positivos da simplificação - base inspiradora para o atual esforço do legislativo e executivo – chamando também a atenção para o fato de que um prato cheio para a contravenção, onde se inclui falsificação de produtos, gerando aí sim riscos elevadíssimos para a saúde dos brasileiros.
Entendo que a sociedade brasileira pode ter uma excelente oportunidade de melhoria das relações econômicas através de uma reforma tributária bem eita. Entretanto, para que a iniciativa em questão tenha efetivo sucesso, é preciso que o texto final do projeto de lei seja coerente”, pondera.
Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade representativa do setor da Cachaça, posiciona-se também a respeito do tema. A entidade apoia a reforma tributária e entende a sua necessidade para a sociedade brasileira, entretanto, assim como a ABBD, entende e defende a igualdade tributária no segmento de bebidas alcoólicas.
De acordo com o executivo, o Imposto Seletivo deve ser aplicado de forma isonômica e igualitária entre todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico. Por isso, defende e apoia a proposta original enviada pelo Poder Executivo para a Câmara dos Deputados. Nesse sentido, ele ainda pontua, como extrema preocupação, as alterações feitas, de última hora, com a inserção do Parágrafo 4º, do artigo 419.
"A mudança beneficiará a cerveja, que representa 90% do consumo de bebidas alcoólicas do Brasil, enquanto prejudicará diretamente a cadeia produtiva da cachaça, um produto genuinamente brasileiro e que já enfrenta uma carga tributária desproporcional. Se utilizarmos como referência as já distorcidas alíquotas nominais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o setor da cachaça paga cerca de quatro vezes mais impostos do que a cerveja”, indica Carlos.
Esse desequilíbrio, segundo o presidente do IBRAC, representa um desafio significativo para a sobrevivência do setor. Além disso, de acordo com Lima, a proposta não considera a premissa básica de que "álcool é álcool". Para isso, torna-se necessário esclarecer que o álcool presente em todas as bebidas alcoólicas é o mesmo.
“Seja qual for a bebida alcoólica, se é destilada ou fermentada, se é servida em copo ou tulipa, o que o corpo humano metaboliza é o etanol. A diferença não está no tipo de bebida alcoólica e, sim, na quantidade da bebida consumida. Se usarmos como referência uma dose padrão de consumo de 14 gramas de álcool, 350ml de cerveja com teor alcoólico de 5%, 150ml de vinho com teor alcoólico de 12% e 40ml de cachaça ou outro destilado com 40% de teor alcoólico, todos possuem as mesmas 14 gramas de álcool”, afirma.
No que diz respeito à alíquota ad valorem, Carlos alerta que a proposta da Câmara prevê que essa alíquota possa ser diferenciada por categoria e, ainda, progressiva em função do teor alcoólico. No entanto, de acordo com o Executivo do Instituto, alíquotas ad valorem não deveriam considerar outros atributos que não o valor dos bens. A consideração de outros atributos, no caso da alteração aprovada (o teor alcoólico), é típica da tributação ad rem.
Para resolver esse cenário, o pleito do setor da cachaça traz à tona um apelo ao Senado Federal para revisar o texto de regulamentação da reforma tributária, especialmente no que se refere ao Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, que prejudicará o destilado típico e tradicional do Brasil.
“Os produtores de cachaça querem um tratamento igualitário para todas as bebidas alcoólicas, garantindo a isonomia tributária no imposto seletivo, ou seja, a mesma alíquota ad valorem e a mesma alíquota específica, ad rem, independentemente do teor alcoólico ou do tipo de bebida alcoólica, afinal: álcool é álcool”, ressalta.
O setor também defende, ainda, que, em um cenário que considere o fim dos atuais privilégios existentes para algumas categorias de bebidas alcoólicas, micro e pequenos produtores tenham um ad valorem diferenciado no Imposto Seletivo.
Carlos indica que a cachaça é um patrimônio nacional. "O setor gera mais de 600 mil empregos diretos e indiretos, impactando toda uma cadeia produtiva que vai, desde a produção da cana-de-açúcar, contribuindo para manutenção das famílias no campo, passando por cooperativas, indústrias de diferentes portes – majoritariamente micro e pequenos produtores, além de distribuidoras de bebidas, grandes e pequenos atacados e varejos até chegar a bares e restaurantes e, finalmente, ao consumidor, Sendo desta forma a única bebida brasileira, que é verdadeiramente do campo ao copo, utilizado insumos agrícolas, 100% nacional", diz.
Em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o setor atingiu o número de 10.526 marcas de cachaças e 1.217 cachaçarias registradas no Brasil. "Estamos presentes em quase todos os Estados da nação, com exceção de Amapá e Roraima. Somos a cara do Brasil", celebra o presidente.
Além disso, o produto é um destilado conhecido mundialmente e, em 2023, nossa exportação movimentou um montante de aproximadamente 20 milhões de dólares, chegando a 76 países. No entanto, o volume de cachaça exportado ainda é muito baixo em comparação com outros destilados. Enquanto o Brasil exportou em torno de 8,6 milhões de litros da bebida, o México exportou 399 milhões de litros de tequila para mais de 190 países.
“Com o apoio do Poder Público e a correção das assimetrias tributárias existentes no segmento de bebidas alcoólicas, podemos continuar contribuindo para o crescimento do país, desenvolvendo o setor, aumentando a exportação da cachaça e gerando, dessa forma, mais emprego e renda para o Brasil”, reforça Carlos. O presidente avalia que, se nada for feito, além da tributação desigual entre bebidas alcoólicas, a carga tributária aumentará ainda mais. "A situação é muito grave", afirma.
Recorte internacional
A advogada Lina Santin, coordenadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV), conta que a realidade de outros países, no que diz respeito ao assunto, traz um panorama para o Brasil. A especialista indica que a Grécia, por exemplo, aumentou 125% a tributação de bebidas destiladas e, como resultado, obteve uma redução de 50% do seu mercado formal e de 6% da arrecadação, além de torná-la o centro de contrabando e falsificação de bebidas na União Europeia.
"A Romênia aumentou em 40% a tributação sobre destilados, resultando em 32% de redução do mercado formal e aumento significativo de casos de intoxicação por bebidas adulteradas. Por conta disso, após apenas 3 anos, o governo romeno reduziu a tributação sobre destilados em 30%", conta.
No entanto, para ela, o caso do estado de Illinois, nos Estados Unidos, é mais significativo. "Após aumentar a carga tributária de destilados em 2009, observou-se a queda na arrecadação e o aumento sobre o volume total de álcool consumido pela população, que migrou para o consumo de cerveja", informa.
Nesse contexto, a advogada reforça que é essencial os senadores estarem alertas e compreenderem os efeitos perversos da tributação desigual de bebidas alcoólicas. "Para garantir que a futura lei ordinária estabeleça alíquotas lineares e atenda a isonomia, é essencial que seja excluído do texto final o parágrafo 4º do artigo 419 do PLP 68/2024 – incluído ao apagar das luzes da votação que ocorreu na Câmara dos Deputados", ressalta.
Lina também pontua que o atual sistema de tributação das bebidas alcoólicas privilegia a cerveja em detrimento dos destilados e vinhos que são altamente onerados, impactando a concorrência do setor e fomentando o mercado ilegal, com consequências sobre a saúde e a segurança da sociedade, bem como sobre a arrecadação potencial e evadida.
“A reforma tributária e o novo Imposto Seletivo da EC 132/2024 é uma oportunidade para corrigir estas distorções. O princípio da isonomia (igualdade) estabelece a necessidade de tratamento igualitário e exclui qualquer distinção ou privilégio de classe, a fim de que todos sejam submetidos a idênticos regimes fiscais. A tributação diferenciada das bebidas alcoólicas afronta o princípio da isonomia, pois tributa de forma desigual aqueles que estão em situação equiparada”, explica.
A advogada ainda ressalta que o Estado tem o dever de prezar pela livre concorrência, mas, ao tributar diferentemente as bebidas alcoólicas, faz justamente o oposto, favorecendo umas em detrimento de outras. “Partindo da premissa de que é o álcool puro – e não a cevada, a uva, a cana-de-açúcar ou o malte – o elemento que, quando consumido em excesso, pode fazer mal à saúde, deve-se tributar todos igualmente pelo IS”, aponta.
Ela ainda reitera que a quantidade de álcool que os consumidores irão ingerir é o que irá causar efeitos na sua saúde e não o tipo ou concentração de álcool. “Por fim, a tributação excessiva dos destilados estimula todo tipo de ilegalidade: sonegação, falsificação e contrabando, o que acaba prejudicando a arrecadação efetiva do setor”, alerta.