Matéria escrita por Gabriella Collodetti, jornalista do CB Brands - Estúdio de conteúdo do Correio Braziliense
Em outubro deste ano, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que autoriza a instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). Na prática, o programa visa incentivar a regularização de débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF).
A receita do DF lembra que o contribuinte com dívidas junto ao GDF pode ser inscrito em dívida ativa, bem como ser levado a protesto em Cartório e inscrição no Serasa, perdendo acesso a linhas de créditos, bem como ficar impedido de contratar com o GDF, culminando, inclusive, na perda de benefícios fiscais.
Para evitar todas essas sanções, é necessário estar em dia com as contas públicas. Por essa razão, o Refis surge como uma opção positiva para realizar a renegociação das dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2022. Nesse sentido, é importante que o cidadão realize a adesão até o dia 30 de novembro em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços do órgão.
Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando possíveis problemas, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento. “O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. O governo está oferecendo uma grande oportunidade com condições vantajosas”, informa o órgão.
Os recursos arrecadados com Refis serão utilizados para recompor perdas de arrecadação, principalmente as que foram decorrentes das Leis Complementares Federais 192/2022 e 194/2022, responsáveis por impactar negativamente a arrecadação dos segmentos de combustíveis - energia elétrica e telecomunicações -, com vistas a alcançar o equilíbrio fiscal, ou seja, complementar o custeio de despesas previstas na Lei Orçamentária, vigente em 2023.
Como funciona?
Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento por meio do Refis: não haverá limite no valor da dívida. Além disso, o programa permitirá o parcelamento em até 120 parcelas da dívida principal atualizada monetariamente. Caso o pagamento seja feito à vista, os juros e as multas poderão ser reduzidos em 99%.
Para que a população consiga aderir ao programa, é preciso dar uma entrada à vista de 10% do valor. Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ao IPTU e IPVA, e jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, vale destacar que o Refis não se restringe a impostos, visto que a negociação envolve multas ativas também.
Confira os demais descontos previstos para os juros e as multas:
- 90% do valor para pagamento em 2 a 12 parcelas;
- 80% do valor, para pagamento em 13 até 24 parcelas;
- 70% do valor, para pagamento em 25 até 36 parcelas;
- 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 50% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 40% para pagamento em 61 até 120 parcelas.
Tira-dúvidas do Refis 2023
Que tipo de dívida pode ser negociada?
A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF. Ou seja, de maneira geral, dívidas com impostos distritais e multas de qualquer natureza podem negociadas.
Quais as condições de pagamento?
O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.
Como se inscrever?
A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal até o dia 30 de novembro
Quando a Certidão Negativa de Débitos será emitida?
Após o pagamento, o cidadão ou a empresa sai da dívida ativa entre duas horas e até dois dias, a depender da instituição bancária. Quando o pagamento é feito no BRB é quase automático porque os sistemas são integrados. Em outros bancos o processo de transmissão de dados leva até dois dias”. É importante ressaltar que a retirada do processo pode levar até um mês devido ao rito em cartório. Mas isso não impede o contribuinte a fazer qualquer negócio jurídico porque depois do pagamento ele recebe uma certidão negativa de débitos.
Até quando posso me inscrever no Refis?
A adesão ao Refis 2023 vai até o dia 30 de novembro. No entanto, para dívidas que necessitem de cancelamento ou migração do parcelamento, de declaração espontânea de débitos ou desmembramento de Auto de infração, o prazo para essas providências é até o dia 29 de novembro.
Para mais informações acesse www.receita.fazenda.df.gov.br ou ligue 156