Reforma tributária não pode onerar alimentos e bebidas não alcoólicas, destaca Uncab

Para entidade, em um país que convive com a insegurança alimentar e a fome, políticas tributárias devem ser pensadas com foco no bem-estar da população

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postado em 11/07/2024 17:43
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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a população mais vulnerável, com renda mensal de até dois salários-mínimos, gasta mais de 30% do seu orçamento com alimentação. “Isso significa que qualquer aumento na tributação será refletido nos preços dos alimentos e agravará ainda mais a insegurança alimentar, afetando diretamente milhões de brasileiros”, alerta João Dornellas, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), entidade que compõe a União da Cadeia Produtiva de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas (Uncab).

Na última quarta-feira (10), a Câmara aprovou a regulamentação da reforma tributária. Entre as novidades, foi acolhida a inclusão de proteína animal na lista de produtos da cesta básica nacional, isto é, os itens estarão isentos de impostos com a implementação da reforma. O texto ainda seguirá para análise no Senado.

Na visão da Uncab – que reúne, além da ABIA, a Associação Brasileira da Indústria de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi), a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (ABICAB) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) –, sobretaxar qualquer categoria de alimento e/ou bebida não tem eficácia sobre o avanço de doenças crônicas não transmissíveis, reconhecidamente derivadas de causas multifatoriais.

A organização reconhece o trabalho do Congresso ao longo de toda a jornada de regulamentação e votação da reforma tributária. “É preciso ponderar, porém, que somos totalmente contra a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Elas representam 1,7% do consumo de calorias dos brasileiros, de acordo com a última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF)”, comenta o presidente da ABIR, Victor Bicca. Ele ratifica: a Pesquisa Vigitel do Ministério da Saúde aponta que a frequência do consumo de refrigerantes no Brasil, de 2007 a 2023, teve uma redução de 51,8%, ao passo que a obesidade aumentou 105,9%, de 2006 a 2023.

“Obesidade e doenças crônicas têm causas multifatoriais e mais imposto não é a solução. O México é o exemplo mais emblemático. Lá, o imposto sobre bebidas açucaradas aumentou de 17% para 28% em 2014 com o objetivo de reduzir a obesidade. No entanto, dados da OCDE mostram que não houve alteração nos hábitos de consumo e o percentual da população com sobrepeso ou obesidade subiu de 72,5% em 2014 para 74,10% em 2020”, conclui.

Para Dornellas, a tributação isolada de determinados produtos não ataca as causas subjacentes e só faz com que a alimentação fique mais cara para a população. “Já está mais do que comprovado que a população não quer pagar mais caro para se alimentar”, enfatiza, acrescentando que uma pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisa de Reputação e Imagem (IPRI) no ano passado revelou que a possibilidade da aplicação de um imposto seletivo sobre determinadas categorias de alimentos e bebidas não alcoólicas desagradava 90% dos brasileiros.

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