
A suspensão das operações da companhia aérea Voepass por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta terça-feira (11/3), provocou uma série de dúvidas para os consumidores que compraram passagens para voos operados pela empresa nos próximos meses. Nesse contexto, especialistas explicam o que pode ser feito para evitar transtornos maiores após a ação.
Logo após a determinação da agência, a Voepass emitiu uma nota em que explica que todos os passageiros impactados pela suspensão serão atendidos nos termos do previsto pela Resolução 400 da Anac, que trata sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis a atrasos e cancelamentos de voos.
Como explica o advogado especialista em direito do consumidor Bruno de Almeida Vieira, a resolução determina que, em situações como essa, a companhia deve dar ao consumidor três opções: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo.
“Se a empresa não oferecer nenhuma dessas alternativas ou dificultar o atendimento, o passageiro deve formalizar uma reclamação no Procon e no site Consumidor.gov.br. É importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de compra e registros de atendimento, pois esses documentos serão essenciais caso precise recorrer à Justiça”, esclarece Vieira.
Em caso de descumprimento
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor e direito internacional e ex-defensor público, Victor Ulhoa, a Voepass tem a obrigação de cumprir as regras da Anac, que garantem ao passageiro o direito ao reembolso integral ou à reacomodação sem custos. Em caso de descumprimento das exigências previstas na Resolução 400, a empresa pode ser multada pelo Procon e outros órgãos de defesa do consumidor.
“Se a companhia não cumprir o que prometeu, o passageiro pode entrar com uma ação judicial. No Juizado Especial Cível, por exemplo, é possível pedir tanto o reembolso quanto uma indenização por danos morais e materiais, especialmente se houver prejuízos financeiros ou danos morais, como perda de compromissos importantes”, ressalta o advogado.
É essencial que o passageiro guarde todas as provas, como e-mails trocados com a empresa, protocolos de atendimento e recibos de despesas extras. Essas informações serão fundamentais para garantir o direito ao reembolso e, se necessário, à indenização.
Também é importante ficar sempre informado de todas as questões referentes à viagem, bem como saber sobre o direito de escolher dentre as alternativas de reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução de serviço por modalidade de transporte. Também não podem ser cobradas multas ou taxas para tais situações.
O passageiro ainda precisa ficar atento ao fato de que, mesmo que opte pela reacomodação em outro voo, deve ser prestada a assistência material pela companhia aérea, que inclui, a depender do período de atraso, facilidades de comunicação, fornecimento de alimentação, hospedagem e traslado.
Código de Defesa do Consumidor
Vale ressaltar que os passageiros também têm os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o de reparação integral de quaisquer danos eventualmente sofridos e o de informação sobre todas as questões pertinentes e necessárias ao deslinde de qualquer questão, como explica Maria Luiza Targa, advogada especialista em direito do consumidor pela Universidade de Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
“Importante também salientar que o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que, mesmo nas hipóteses de restrições ao voo por determinação de autoridade de aviação civil, a companhia aérea tem o dever de oferecer assistência material ao passageiro, além das alternativas de reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte”, salienta.
Para o advogado especialista em direito digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Junior, o consumidor, em qualquer prestação de serviços, deve pesquisar a reputação da empresa, os índices de reclamação nos órgãos de consumidor, as publicações nos sites das agências reguladoras, no caso da aviação, a Anac.
“Enfim, deve cercar-se de cuidados para tentar evitar maiores problemas. Mesmo assim, muitas vezes tais cuidados não são suficientes e restará ao consumidor buscar a reparação de seus direitos em caso de violação”, considera Gomes Júnior.