CALENDÁRIO

Quando é o 5º dia útil de março? Descubra

Calendário oficial do governo federal e do Distrito Federal de 2025 prevê ponto facultativo para os dias 3 e 4 de março

Se a empresa decidir não funcionar durante o ponto facultativo, isso não altera o prazo legal para o pagamento dos salários -  (crédito: Reprodução/Pixabay)
x
Se a empresa decidir não funcionar durante o ponto facultativo, isso não altera o prazo legal para o pagamento dos salários - (crédito: Reprodução/Pixabay)

O carnaval deste ano vai de 1º a 4 de março. Com a folia, surge a dúvida de quando será o quinto dia útil do próximo mês. Levando em conta que a data é considerada como ponto facultativo em grande parte do Brasil, inclusive no Distrito Federal, a contagem segue normalmente e o prazo final para pagamento dos salários será na quinta-feira (6/3). Cabe destacar que sábado é considerado dia útil pela legislação.

Ao Correio, Luiz Fernando Serpa Nazário, advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, explicou que nos locais onde a terça de carnaval é feriado municipal ou estadual, esse dia não entra na contagem do quinto dia útil. "Isso faz com que o prazo para o pagamento dos salários se estenda para o dia seguinte, ou seja, 7 de março, sexta-feira", cita o sócio da M. Mendonça Advogados.

Ainda segundo o advogado, se a empresa decidir não funcionar durante o ponto facultativo, isso não altera o prazo legal para o pagamento dos salários. "O empregador deve garantir que o pagamento ocorra até o quinto dia útil, independentemente de ter concedido folga ou não. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelo atraso", afirma Luiz.

O advogado trabalhista Eduardo Felype Moraes pontua que no caso de atraso do salário, o funcionário  deve entrar em contato com a empresa para saber o que aconteceu. E, caso persista com o problema, procurar um especialista para entrar na Justiça do Trabalho. "É importante, registrar toda a comunicação acerca do atraso salarial, isso servirá como prova", cita.

Ponto facultativo ou feriado?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o carnaval só é período de folga nos estados e nos municípios em que houverem lei que considere a data como feriado ou se tiver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de descanso.

Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência. Em outras cidades, haverá ponto facultativa.

O calendário oficial do governo federal e do Distrito Federal de 2025 prevê ponto facultativo para os dias 3 e 4 de março — data em que o trabalho não é obrigatório para determinadas categorias de empregados, principalmente no setor público. Na quarta-feira de Cinzas (5/3), o ponto facultativo é até as 14h.

No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. 

Funcionamento dos bancos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos, na segunda (3/3) e na terça-feira (4/3) de carnaval não haverá atendimento presencial nas agências bancárias. "As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente", diz a entidade

O serviço será retomado somente na quarta-feira de cinzas, após 12h, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

"A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências", diz a Febraban

"Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 03/03 e 04/03, feriado bancário – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 05/05", acrescenta a entidade.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

 


 

Aline Gouveia
postado em 24/02/2025 14:03 / atualizado em 27/02/2025 08:36