Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista (BA) será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas. Os insultos foram feitos por um colega de trabalho — que afirmou que a empresa precisava de “homens de verdade”.
O atendente relatou que durante o período de experiência ele foi alvo de preconceito e foi ameaçado de agressão. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.
O juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar as atitudes como "mal-entendidos".
O juiz também afirmou que sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” tem um impacto ainda mais ofensivo.
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As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho para tentar modificar a decisão. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador e manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.