O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou que a apresentadora Ana Hickmann, de 43 anos, terá que pagar um pensão compensatória de R$ 15 mil por mês ao ex-marido, Alexandre Correa, de 53, após o divórcio. Eles estão separados desde novembro de 2023.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso declarou que Alexandre "foi afastado das empresas nas quais figura como sócio com a autora (Ana), as quais representavam a principal fonte de renda do ex-casal e onde exercia seu trabalho". Ela destaca que o empresário ajudou a ex-mulher a administrar as empresas, que hoje acumulam dívidas de cerca de R$ 40 mil.
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“(É) notório que o patrimônio do casal foi constituído a partir da imagem artística e pública da autora, reconhecida em todo o território nacional. Entretanto, dado o longo período de duração do relacionamento e a participação direta na administração das empresas e dos contratos vinculados, não se pode acolher a alegação de que os recursos são frutos do trabalho exclusivo da autora", afirmou a juíza.
A equipe de Ana declarou em nota: "Sobre as notícias da fixação de alimentos compensatórios ao ex-marido, em sede de tutela de primeiro grau, e a condenação do Sr. Alexandre na prestação de alimentos ao filho, a defesa de Ana Hickmann lamenta a veiculação de decisões judiciais do processo de divórcio, sabidamente em segredo de justiça. Por tal razão, não se manifestará sobre a decisão, que recebeu com serenidade."
A pensão será paga a Alexandre provisoriamente até a decisão final do processo, no qual o ex-marido de Ana continuará a pagar a pensão alimentícia do filho de R$ 4.500.