DINHEIRO

Herdeiras de Silvio Santos são eximidas de impostos sob fortuna

Cobrança de R$ 17 milhões havia sido feita na fortuna de R$ 429 milhões guardada nas Bahamas, um paraíso fiscal

Elas consideram a cobrança como indevida, em vista que os valores bloqueados são provenientes do exterior e não se relacionam com a legislação brasileira -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Elas consideram a cobrança como indevida, em vista que os valores bloqueados são provenientes do exterior e não se relacionam com a legislação brasileira - (crédito: Reprodução/Instagram)

Após entrarem com uma ação na Justiça contra o Estado de São Paulo, as seis filhas e a viúva de Silvio Santos foram eximidas de pagar R$ 17 milhões de impostos sobre R$ 429 milhões de bens deixados pelo apresentador em Bahamas.

Segundo a Folha de São Paulo, a decisão proferida pela 3ª vara da Fazenda de SP considerou que a cobrança do imposto dependeria da criação de uma lei complementar específica, que ainda não foi aprovada pelo STF. A liminar de caráter provisório também impede que as herdeiras sejam inscritas em cadastros de inadimplência até que a questão seja julgada em definitivo.

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As herdeiras da família Abravanel - Patrícia, Rebeca, Cíntia, Silvia, Daniela e Renata - haviam considerado a cobrança indevida, tendo em vista que os valores bloqueados são provenientes do exterior e não se relacionam com a legislação brasileira. A quantia milionária em empresa no paraíso fiscal teria de ser acessada mediante o pagamento de impostos.

O Correio tenta contato com a assessoria jurídica do Grupo Silvio Santos e com a assessoria do estado de São Paulo, a fim de confirmar as informações. Em nota, a Procuradoria Geral do estado afirmou que "A tese dos contribuintes contraria frontalmente a Emenda Constitucional nº 132/23, que instituiu a Reforma Tributária e alterou a matriz constitucional do ITCMD. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alberga as teses fazendárias já expendidas nos autos, inclusive em relação à incidência do imposto sobre todos os bens e direitos transmitidos causa mortis, sem a exclusão pretendida pelos contribuintes".

 

Bianca Lucca
postado em 10/01/2025 15:04
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