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STF determina mutirão para garantir prisão domiciliar das mães de crianças

Decisão do ministro Gilmar Mendes lembrou do entendimento da Segunda Turma da Corte que prevê a conversão da prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos de idade em todo o país

"A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar", apontou Gilmar Mendes - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9/1) a realização de mutirões carcerários feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de avaliar casos de mães presas de crianças menores de 12 anos. O magistrado considerou o entendimento firmado pela 2ª Turma da Corte que prevê o benefício a mulheres com filhos pequenos. 

A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mãe de criança de quatro anos que foi presa por tráfico de cinco gramas de crack. Ao avaliar o caso, Gilmar decidiu substituir a prisão preventiva pela domiciliar por considerar que a quantidade de entorpecente encontrada era ínfima e não estaria ao alcance da menina.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe”, escreveu o magistrado.

O juiz de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário. O ministro do STF seguiu entendimento firmado pela Segunda Turma da Corte, que determinou a substituição da prisão cautelar preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país. 

*Com informações do STF 

Luana Patriolino
postado em 09/01/2025 17:45
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