Após o período de adequação, passam a valer, nesta quarta-feira, 1º de janeiro, as regras e sanções previstas para a regulamentação das empresas de apostas on-line, as bets. O pacote de medidas regulatórias, que iniciou com a publicação da Lei nº 14.790/2023, estabelece condições para autorização de casas de apostas, publicidade e combate à prática de lavagem de dinheiro.
Iniciada em 2018, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer, com a legalização das chamadas apostas de quotas fixas, o processo de estabelecer regras para o funcionamento das bets foi retomado em 2023. São consideradas apostas de quota fixa aquelas relativas a eventos virtuais de jogos on-line e apostas em eventos esportivos reais em que é o valor a ser recebido em caso de acerto varia de acordo com o valor apostado.
A lista atualizada da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, publicada nesta terça-feira (31/12), autoriza o funcionamento definitivo de 14 empresas. 52 empresas conseguiram autorização temporária de 30 dias, prorrogável por mais 30. Cada organização tem direito a operar até três marcas de bet.
Para ajudar o consumidor a distinguir as bets autorizadas das irregulares, as empresas que obtiveram a autorização deverão usar o domínio “bet.br” no endereço do site.
Só são autorizadas empresas com sede e administração no território brasileiro, sendo vedadas pessoas jurídicas que sejam filiais, sucursais, agências ou representações de empresas do exterior.
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Além das medidas para o funcionamento das apostas, a pasta ainda estabelece regras para o “jogo responsável”. Essas diretrizes foram elaboradas para prevenir consequências negativas e questões de saúde pública como os transtornos gerados pela compulsão por apostas.
As diretrizes preveem que as empresas devem apoiar campanhas educativas e alertar os apostadores sobre o risco de dependência, além de orientar os usuários sobre possíveis sinais de vídeo em jogos.
Para os apostadores
Com as novas regras, a forma de apostar também apresenta modificações. Aos apostadores, é necessário fazer a autentificação no site de apostas, que pode ser feita por meio da inserção de nome de usuário e senha ou por reconhecimento biométrico. O cliente precisa ainda cadastrar uma conta bancária na carteira virtual para o pagamento das apostas e recebimento de prêmios. As transferências bancárias devem ser feitas por meio dessa conta para a conta da casa de apostas. As empresas, por sua vez, só podem atuar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central.
Caso queira sacar o dinheiro, o apostador pode solicitar o saque a qualquer momento. O valor deve cair na conta do cliente em até 120 minutos após o pedido. O prazo de pagamento dos prêmios também é de 120 minutos após o sorteio, mesmo fora do horário do expediente bancário.
Outra condição é que as empresas não podem disponibilizar formas de pagamento por cartão de crédito, também estão proibidas de disponibilizar crédito aos apostadores, seja de forma direta ou por parceiros. Pagamento por cartão de débito está liberado.
A lei ainda proíbe qualquer tipo de adiantamento ou bonificação e crédito na primeira compra para angariar novos clientes. É vetada ainda a parceria com empresas que financiam linhas de crédito.
Medidas de segurança
Além do domínio bet.br, a pasta fez outras exigências para garantir a segurança das plataformas. Entre elas, dispositivos de defesa contra hackers e mecanismos para barrar possíveis adulterações da localização da aposta.
As medidas visam ainda prevenir atividades de lavagem de dinheiro. Para combater a prática criminosa, a Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024 determina diretrizes para o cadastramento e validação de identidade dos usuários. Informações como os dados cadastrais dos apostadores e detalhes das apostas devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos e encaminhados para a Secretaria de Prêmios e Apostas periodicamente.
As empresas devem manter sistemas de verificação e monitoramento das apostas para identificar operações que possam indicar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em caso de suspeitas, as operadoras devem notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Também estão vetados qualquer tipo de transferência de dados entre os apostadores, assim como funções de bate-papo dentro da plataforma.
Crimes
Com o fim da adequação, a fase da regulamentação compreende um monitoramento ainda mais para identificar ilegalidades. Em relação aos sites irregulares, a SPA afirma que deve manter a fiscalização e derrubar o acesso à URL das páginas das casas de apostas que não estivem com o domínio “bet.br”.
Pessoas físicas e jurídicas que cometerem infrações, desde atuação sem autorização da Fazenda até divulgação de apostas ilegais estão sujeitos advertências e a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. As penas incluem ainda suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação da autorização e proibição para obter nova autorização e participar de licitações. Além dos crimes de irregularidade, algumas práticas podem estar relacionadas a crimes de fraude e lavagem de dinheiro.