O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu, nesta quinta-feira (26/12), as regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo. A decisão afirma que as câmeras devem ser usadas em operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.
Algumas das operações para o uso obrigatório são: operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinem à restauração da ordem pública. Barroso também definiu que as câmeras devem ser usadas também em operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
O pedido atendido é do governo de São Paulo, que desejava que fosse definido um alcance da própria decisão da corte em 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar (SL) 1696 que determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.
O Estado defende que o uso dos equipamentos em um conceito amplo é inviável, já que são mais de 80 mil agentes e há 10.125 câmeras corporais. “Tais câmeras estão distribuídas apenas em parte do território estadual, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar”, afirma no pedido.
Além disso, ressaltaram ainda que a Operação Verão como atividade de rotina na Baixada Santista, envolve 3 mil policiais e seria necessário redistribuir o equipamento para que todos tivessem câmeras. Para o magistrado, as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis. “As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, afirma.
Falta equipamento
O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais SP com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais, de promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.
Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível. Barroso pontuou que, embora a obrigatoriedade esteja limitada, por ora, a essas regiões, em operações nas quais seja necessária a mobilização de batalhões de regiões distintas, deve-se priorizar o deslocamento de policiais capacitados e equipados com câmeras corporais.
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