JUSTIÇA

Prefeitura de SP terá que renomear ruas que homenageiam ditadura

Justiça determinou prazo de 60 dias para apresentação de cronograma que direcione mudanças em nomes de ruas ou equipamentos públicos que fazem referência a datas e pessoas que remetem ao regime militar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão provisória que obriga a prefeitura da capital a renomear espaços e equipamentos públicos que homenageiam datas referentes à ditadura militar e agentes que, durante o período, violaram direitos humanos. De acordo com a decisão, o governo municipal tem 60 dias para apresentar um cronograma que direciona as mudanças. 

A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública vem depois de ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzorg. No documento, as instituições listaram endereços cujos nomes homenageiam agentes do regime militar que comandou o Brasil entre 1964 e 1985, bem como um que faz referência à própria data em que o golpe foi instaurado.  

São exemplos a Avenida Presidente Castello Branco, que referencia um dos líderes do golpe de 64 e governante do país durante os primeiros anos da ditadura, e a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma, que remete a um diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) — órgão de repressão durante o regime. 

Na ACP, a DPU e o Instituto Vladimir Herzog relembram o Programa Ruas da Memória, instituído por decreto assinado em 2016, cujo objetivo é a realização de ações relativas à mudança progressiva de nomes de ruas, bairros, praças, pontes e quaisquer outros locais ou equipamentos públicos que façam homenagem a “pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos”. 

Na decisão, o juiz concordou que o poder público está sendo “omisso” no que diz respeito à renomeação dos locais. Segundo ele, “o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e para o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana. 

O magistrado acredita, portanto, que o Estado “deve fomentar políticas públicas para a formação de uma consciência crítica sobre a essencialidade da democracia e a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana”. 

“O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade”, principalmente em relação a momentos em que o poder do povo foi restringido. “A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo. 

Confira endereços que terão nomes alterados:

  • Crematório Municipal de Vila Alpina – "pessoa controversa porque viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado";
  • Centro Desportivo na Rua Servidão de São Marcos – general chefe do Centro de Informações do Exército (CIE);
  • Marginal Tietê/Avenida Presidente Castello Branco – primeiro presidente da República após o golpe militar;
  • Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma – ex-diretor-geral do DOPS;
  • Rua Alberi Vieira dos Santos – colaborador do CIE envolvido em repressão violenta;
  • Rua Dr. Mario Santalucia – médico-legista envolvido em laudos fraudulentos;
  • Praça Augusto Rademaker Grunewald – vice-presidente de 1969 a 1974, período mais repressivo da ditadura;
  • Rua Délio Jardim de Matos – um dos principais articuladores do golpe;
  • Avenida General Enio Pimentel da Silveira – associado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e a práticas de tortura;
  • Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior – delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres;
  • Rua 31 de Março – data do golpe de 1964.
 

1969–19741969 

Grata, 

Lara Perpétuo 

Repórter – CB On-line

Correio Braziliense

(61) 98485-7646 / (61) 3214-1358

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