O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão provisória que obriga a prefeitura da capital a renomear espaços e equipamentos públicos que homenageiam datas referentes à ditadura militar e agentes que, durante o período, violaram direitos humanos. De acordo com a decisão, o governo municipal tem 60 dias para apresentar um cronograma que direciona as mudanças.
A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública vem depois de ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzorg. No documento, as instituições listaram endereços cujos nomes homenageiam agentes do regime militar que comandou o Brasil entre 1964 e 1985, bem como um que faz referência à própria data em que o golpe foi instaurado.
São exemplos a Avenida Presidente Castello Branco, que referencia um dos líderes do golpe de 64 e governante do país durante os primeiros anos da ditadura, e a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma, que remete a um diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) — órgão de repressão durante o regime.
Na ACP, a DPU e o Instituto Vladimir Herzog relembram o Programa Ruas da Memória, instituído por decreto assinado em 2016, cujo objetivo é a realização de ações relativas à mudança progressiva de nomes de ruas, bairros, praças, pontes e quaisquer outros locais ou equipamentos públicos que façam homenagem a “pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos”.
Na decisão, o juiz concordou que o poder público está sendo “omisso” no que diz respeito à renomeação dos locais. Segundo ele, “o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático” e para “o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana”.
O magistrado acredita, portanto, que o Estado “deve fomentar políticas públicas para a formação de uma consciência crítica sobre a essencialidade da democracia e a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana”.
“O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade”, principalmente em relação a momentos em que o poder do povo foi restringido. “A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo.”
Confira endereços que terão nomes alterados:
- Crematório Municipal de Vila Alpina – "pessoa controversa porque viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado";
- Centro Desportivo na Rua Servidão de São Marcos – general chefe do Centro de Informações do Exército (CIE);
- Marginal Tietê/Avenida Presidente Castello Branco – primeiro presidente da República após o golpe militar;
- Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma – ex-diretor-geral do DOPS;
- Rua Alberi Vieira dos Santos – colaborador do CIE envolvido em repressão violenta;
- Rua Dr. Mario Santalucia – médico-legista envolvido em laudos fraudulentos;
- Praça Augusto Rademaker Grunewald – vice-presidente de 1969 a 1974, período mais repressivo da ditadura;
- Rua Délio Jardim de Matos – um dos principais articuladores do golpe;
- Avenida General Enio Pimentel da Silveira – associado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e a práticas de tortura;
- Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior – delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres;
- Rua 31 de Março – data do golpe de 1964.
1969–19741969
Lara Perpétuo
Repórter – CB On-line
Correio Braziliense
(61) 98485-7646 / (61) 3214-1358