Uma influenciadora digital, procurada pela Justiça, foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma operação de policiamento na BR-262, em Betim, na Grande Belo Horizonte, na noite dessa segunda-feira (16/12).
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Segundo a PRF, a mulher, de 31 anos, natural de Divinópolis, foi detida durante uma abordagem a um veículo Hyundai HB na altura do quilômetro 360. Ao realizar a consulta da placa, foi identificado um mandado de prisão em aberto contra a proprietária do automóvel, que estava no veículo como passageira.
O mandado de prisão foi expedido pela Segunda Vara Criminal de Divinópolis. Ela foi conduzida ao Plantão da Polícia Judiciária em Betim, para as providências cabíveis.
Saiba Mais
Em setembro, a Polícia Civil indiciou a influenciadora Emma Spinner, de 31 anos, que, na época, morava fora do país. As investigações conduzidas pela Delegacia Regional em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, demonstraram que a mulher usou as redes sociais, com mais de 70 mil seguidores, para cometer crimes contra a honra, praticar discriminação religiosa e proferir ameaças, causando sofrimento psicológico e prejuízos financeiros a inúmeras vítimas.
A investigada chegou a solicitar dinheiro de uma das vítimas, afirmando que cessaria as ofensas e a imputação de fatos criminosos caso recebesse o pagamento. A vítima, entretanto, recusou a exigência, e as ofensas continuaram.
As apurações revelaram ainda que a suspeita, que morava nos Estados Unidos com visto temporário, tem histórico de problemas psiquiátricos.
Os levantamentos indicaram que a influenciadora mantinha quatro perfis principais, que foram removidos a pedido da PCMG. No entanto, ela criou novas contas para continuar os ataques. Foram identificadas mais de 30 vítimas, com 21 boletins de ocorrência registrados.
O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça com o indiciamento da investigada pelos seguintes crimes: extorsão (uma vez), denunciação caluniosa (uma vez), discriminação religiosa qualificada pelo uso de redes sociais (seis vezes), injúria racial (uma vez), ameaça (oito vezes), calúnia qualificada pelo uso de redes sociais (13 vezes), difamação qualificada pelo uso de redes sociais (25 vezes) e injúria qualificada pelo uso de redes sociais (11 vezes).