VIOLÊNCIA POLICIAL

STJ reconhece tortura em abordagem da PM e absolve homem em SP

Após checagem de imagens das câmeras corporais dos agentes envolvidos, foi constatado que o acusado foi coagido pelos policiais militares

Homem é absolvido após imagens das câmeras corporais de dois PMs apontarem tortura policial -  (crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Homem é absolvido após imagens das câmeras corporais de dois PMs apontarem tortura policial - (crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por unanimidade, Iury Mateus Correa Alves, preso em 2023 na região metropolitana de São Paulo e condenado a 7 anos e 6 meses por tráfico de drogas. Após análise as imagens das câmeras corporais dos policiais militares, foi constatado que houve abordagem sem fundada suspeita, tortura policial e coação para que o homem confessasse.

O julgamento, que aconteceu no último dia 29 de novembro, chegou ao STJ após recurso da Defensoria Pública do estado, em detrimento do mantimento da condenação por parte do Tribunal de Justiça de SP.

A denúncia do caso, ocorrido em Itapevi, aponta que Iury teria corrido para uma região de mata após avistar uma viatura policial abordando outras pessoas. 

Após ser revistado sem motivo e ficado constatado que o homem não estava armado, não resistiu à atuação dos agentes e não possuía substâncias ilícitas consigo, ele teria assumido o crime de tráfico e indicado aos policiais onde havia uma sacola com crack, cocaína e maconha — aproximadamente 265 gramas, no total. Todo o caso foi registrado pela câmera corporal dos dois agentes, Willian Barbosa Pereira dos Santos e Mareio José Camiel Junior.

Em depoimento, os PMs informaram terem visto Iury correr com uma sacola para a mata, o que foi provado ser mentira. No relatório do habeas corpus, a defesa apontou “indícios de que, por diversas vezes, os agentes policiais envolvidos na abordagem tentaram auxiliar na execução e impunidade da violência bloqueando a captura de imagem por sua câmera corporal ou apagando a lanterna para que a imagem ficasse escura". "Assevera que as mídias foram encaminhadas sem áudio pela Polícia Militar, exceto por trecho que continha a confissão do flagranteado após as agressões", emendou.

O ministro relator Ribeiro Dantas e os demais magistrados afirmaram, na decisão final, na última sexta-feira (13/12), que foi observado “que provas obtidas mediante emprego de violência física, tortura, tratamento cruel ou desumano — o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico — devem ser consideradas nulas e desentranhadas do processo”.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou, em nota ao Correio, que a PM identificou indícios de crimes militares na conduta de um dos agentes e de infração disciplinar, no outro. “O caso foi enviado à Justiça Militar, onde o Ministério Público solicitou o arquivamento do crime, classificando-o como infração disciplinar”.

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*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

 

Iago Mac Cord*
postado em 16/12/2024 17:21 / atualizado em 16/12/2024 17:27
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