A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma associação entre as unidades da Federação e o governo federal para o combate ao crime organizado transnacional. Porém, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a matéria, além de inconstitucional, é uma resposta de parlamentares de extrema-direita à proposta do governo federal para a segurança pública — que é rejeitada pelos governadores adversários do Palácio do Planalto, porém está parada na Casa Civil da Presidência da República.
O texto é de autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF) e passou por 280 x 78. O texto segue para o Senado, mas, nos bastidores, o governo já se mobiliza para que não siga adiante. Caso não seja derrubado ou engavetado na revisão pelos senadores, será contestado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal federal (STF).
Segundo o projeto, a intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais, mais o do Distrito Federal, de forma facultativa, para atuar coordenadamente contra os crimes praticados por facções criminosas. Para Alberto Fraga, "o projeto é bom para o país e é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais".
Mas, segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a Polícia Federal (PF) tem plenas condições de combater o crime transnacional. "Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o secretário-geral da Interpol [o delegado federal Valdecy Urquiza], justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança", explicou.
De acordo com o PL, quem promove, participa ou financia uma facção terá pena de reclusão de oito a 20 anos e fixa pena de prisão de 15 a 40 anos para os chefes de organizações transnacionais.
Ainda segundo o projeto, os policiais infiltrados terão uma espécie de proteção jurídica por meio da Regra de Isenção da Providência Antecipada (Ripa) — "consiste na proteção jurídica concedida às operações e aos agentes públicos que, no curso das ações de segurança pública ou de inteligência para enfrentamento ao crime organizado, dispensa-os de tomar medidas imediatas em relação a infrações penais que testemunham ou das quais tomam conhecimento, e que exclui a ilicitude das certas condutas, eventualmente praticadas em função da operação".
O PL também prevê a criação de alas específicas para colaboradores, em presídios federais, e benefícios para as "colaborações por arrependimento" — quando delatores permanecessem nas organizações criminosas enquanto fornecem dados. "Para ter acesso aos benefícios previstos ao colaborador por arrependimento, é necessário seguir ativo na organização criminosa, segundo planejamento a ser a ser definido pelas autoridades", define o PL.
A lista de benefícios a quem aderir à colaboração por arrependimento inclui, também início da pena no regime semiaberto e exclusão da ilicitude para crimes cometidos durante a colaboração.
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