Órgãos infectados com HIV

Justiça liberta sócios do laboratório que contaminou pacientes com HIV

O laboratório PSC Saleme tornou-se alvo de investigação em outubro devido a falhas graves nos testes de HIV realizados em órgãos transplantados no Rio de Janeiro, que resultaram na contaminação de seis pessoas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a dois sócios e dois funcionários do PCS Saleme -  (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a dois sócios e dois funcionários do PCS Saleme - (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os sócios do laboratório PSC Saleme, Walter e Matheus Vieira, foram libertados no início da tarde desta quinta-feira (12/12), após a 6ª Câmara da Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro conceder habeas corpus a ambos. O laboratório tornou-se alvo de investigação em outubro devido a falhas graves nos testes de HIV realizados em órgãos transplantados no estado, que resultaram na contaminação de seis pessoas. 

Além dos sócios, a decisão judicial também beneficiou Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, que haviam sido detidos durante as investigações conduzidas pela Polícia Civil. Jacqueline foi responsabilizada por assinar um laudo que erroneamente apontava a presença de HIV, enquanto Ivanilson, técnico de laboratório contratado pelo PSC, era encarregado das análises clínicas dos materiais recebidos da Central Estadual de Transplantes. 

Como parte das condições impostas pela Justiça, os quatro acusados deverão entregar seus passaportes e comparecer ao tribunal dentro de cinco dias após a soltura para informar seus endereços. Posteriormente, precisarão atualizar seus dados até o dia 10 de cada mês e sempre que forem intimados. Também está proibida a atuação deles em atividades relacionadas a laboratórios de análises clínicas até a conclusão definitiva do processo penal. Adicionalmente, os réus estão impedidos de manter contato com as vítimas, exceto em caso de negociações civis em ações judiciais específicas.

O desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, relator do caso, ordenou a imediata liberação dos acusados e determinou um prazo de seis meses para a revisão das medidas cautelares. Caso as condições estabelecidas sejam desrespeitadas, o benefício do habeas corpus poderá ser revogado.

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*Estagiária sob supervisão de Andreia Castro

Juliana Sousa
postado em 12/12/2024 18:10 / atualizado em 12/12/2024 18:23
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