O prazo para o pagamento da parcela única ou a 1º parcela do 13º salário se encerra na sexta-feira (29/11). De acordo com a legislação estabelecida em 1962, o primeiro pagamento deve ser realizado até 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A medida é para que não haja atrasos no recebimento do benefício.
Dia 30 de novembro deste ano é um sábado. A legislação informa que, nesse caso, o empregador deve realizar o pagamento de forma antecipada. Quem não cumprir fica sujeito a multa. Não é obrigatório realizar o pagamento de todos os empregados no mesmo mês, mas é determinado que seja realizado dentro do prazo — a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. O pagamento único realizado apenas em dezembro é ilegal.
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O empregador que não receber o valor até o prazo determinado pela legislação deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que seja feita uma reclamação. Pedir orientação no sindicato de cada categoria também é uma opção.
Se não for respeitado o prazo do pagamento, o empregador pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho quando houver fiscalização, gerando uma multa. O salário é calculado de acordo com cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias — que equivale a 1/12 do salário total de dezembro.
*Estagiário sob a supervisão de Mariana Niederauer
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