IMPRENSA

Acervo do 'Diário de Pernambuco' é patrimônio cultural do Brasil

PL que pedia reconhecimento do acervo do periódico como patrimônio cultural material foi aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula

Primeira edição do 'Diário de Pernambuco', de 7 de novembro de 1825. Acervo do jornal é patrimônio cultural material do Brasil, de acordo com a Lei nº 15.027, de 18 de novembro de 2024 -  (crédito: Reprodução/Biblioteca Nacional)
Primeira edição do 'Diário de Pernambuco', de 7 de novembro de 1825. Acervo do jornal é patrimônio cultural material do Brasil, de acordo com a Lei nº 15.027, de 18 de novembro de 2024 - (crédito: Reprodução/Biblioteca Nacional)

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (18/11), a Lei nº 15.027/2024 que reconhece como patrimônio cultural material brasileiro o acervo do jornal Diário de Pernambuco. A norma permite que o acervo do jornal tenha direito a ações de preservação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Projeto de Lei nº 1.205, de 2023, que deu origem à norma, foi aprovado pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, no Senado Federal, foi analisado no mês de outubro exclusivamente pela Comissão de Educação e Cultura (CE), que não ofereceu emendas. O texto da Lei nº 15.027 foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/11) e entra em vigor de forma imediata.

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O jornal histórico brasileiroo Diário de Pernambuco foi fundado em 7 de novembro de 1825. O tipógrafo Antonino José de Miranda Falcão foi o responsável por colocá-lo em circulação, há 199 anos.  

De autoria do deputado Eduardo da Fonte (Progressistas-PE), o Projeto de Lei nº 1.205/2023 utiliza como base o artigo 216 da Constituição Federal e a definição do Iphan de ‘bens de natureza material’. Para o parlamentar, a “relevância histórico-documental” do periódico, que em 2025 completa dois séculos de existência, faz com que ele deva ser considerado um bem cultural do país. 

Segundo a norma, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”. Segundo conceituação do Iphan, acervos documentais estão inclusos entre os documentos.  

De acordo com a justificativa do projeto de lei, os jornais eram, no século XIX, “o instrumento mais eficiente de veiculação de informação e conhecimento das sociedades letradas”. Assim, “guarda-se nessa memória o registro da política, da economia, da educação, da cultura, da literatura, das artes”, conforme escreveu o deputado. 

A abolição da escravatura, a existência do cangaço, a primeira guerra mundial, a moda europeia são alguns fatos históricos que só podem ser estudados a partir dos jornais e é o acervo do Diário de Pernambuco o conjunto documental completo da memória Nacional”, continua.  

A relatora do projeto no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), concordou que “a construção do nosso futuro está diretamente ligada ao conhecimento que temos do passado”. 

postado em 19/11/2024 10:55
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