Uma universidade em Itaperuna, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a um vigia que foi comparado a um esqueleto por colegas de trabalho. Segundo a juíza Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, que julgou o processo, questões raciais e de classe tornaram a situação mais humilhante.
Em junho de 2021, o funcionário recebeu uma mensagem, em um grupo de WhatsApp, em que foi comparado, de forma pejorativa, a uma decoração de esqueleto colocada no hall da instituição durante uma festa junina. Fotos foram compartilhadas, gerando comentários que lhe causaram humilhação e impactaram a saúde mental dele de forma negativa, segundo conta na ação.
O funcionário afirmou que a decoração em questão teria sido montada e posicionada a fim de remeter a ele, inclusive com o bigode dele. A universidade, por sua vez, afirmou que “o esqueleto foi colocado como vigia e, por isso, foi associado” a ele, e que o episódio se tratou de “brincadeira inofensiva por parte dos colaboradores” e de “fato isolado”.
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Depois do acontecido, porém, o autor da ação, que trabalhava desde 2009 na instituição e havia sido promovido à função de vigia em 2020, precisou se afastar do trabalho e fazer acompanhamento psiquiátrico.
Na decisão, a juíza destacou que, embora, de acordo com perícia, o vigia não sofresse de doença psiquiátrica crônica, esse fator não era necessário para que o acontecimento fosse configurado como assédio moral. Ainda, enfatizou que, devido ao fato de o funcionário, “homem pobre, negro”, ter “baixo status na hierarquia” da universidade, ele não teria capacidade de defesa, o que tornaria o episódio ainda mais humilhante.
Por fim, ela utilizou do conceito de “racismo recreativo”, pois, ainda que não tenham sido usadas falas racializadas, “o reclamante é um homem negro, o que por si só racializa todas (as) suas relações”.
“Pelas características apreciáveis em audiência, percebe-se que o reclamante é um homem pobre, negro, sem deficiência, que ocupa cargo de baixo status na hierarquia da ré (a universidade)”, diz a decisão. “Escolheu-se justamente o funcionário com pouco potencial de defesa para rir. Vejam: o alvo não foi o reitor ou o professor titular ou catedrático. Estes poderiam decidir o que fazer com os subordinados espirituosos. Seria uma escolha deles, em razão do status de seu cargo. Não, a brincadeira foi feita com o vigia, que, sem qualquer poder de resistência, só pode sentir a humilhação.”
“E não foi essa a intenção da brincadeira?”, continua a juíza. “Lembrar o trabalhador que ele pode, de uma hora para a outra, servir de graça para pessoas supostamente mais importantes no quadro hierárquico da empresa? Ser feito de bobo da corte? A intenção foi fazer rir. Daí se presume: ‘uma brincadeira’. Mas às custas de quem se ri?”
Uma vez que a empresa apenas se desculpou, e, segundo a juíza, um pedido de desculpas não seria suficiente — já que a micro agressão “afeta a relação do indivíduo com o lugar/grupo”, que “passou a ser associado a violência e não mais a promoção da dignidade como deve ser o ambiente laboral” —, foi deferido o pedido de indenização por danos morais em R$ 50 mil, além de pagamento de honorários advocatícios pela ré.
O Correio tentou contato e aguarda retorno do Centro Universitário UniRedentor, do grupo de formação de profissionais de medicina Afya, cuja mantenedora, segundo banco de dados do Ministério da Educação (MEC) é a Sociedade Universitária Redentor S.A., ré da ação.
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