CRIME CONTRA MERCADO

Fraude com criptomoedas gera prejuízo de R$ 260 milhões a 10 mil investidores

Operação realizada nesta quinta-feira pela Polícia Federal determinou bloqueio de bens na ordem de R$262 milhões de reais, além do cumprimento de uma ordem de prisão e 10 de busca e apreensão

Quadrilha que lesou 10 mil investidores foi alvo de operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (7/11) -  (crédito: Freepik)
Quadrilha que lesou 10 mil investidores foi alvo de operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (7/11) - (crédito: Freepik)

Uma quadrilha responsável por lesar cerca de 10 mil investidores e provocar um prejuízo de R$ 260 milhões é alvo de operação da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (7/11). Os policiais cumprem um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, no Rio de Janeiro, além de cidades no interior de São Paulo como Barueri, Guarulhos, Cajamar e Salto.

Além dos mandados de prisão e busca e apreensão, a Justiça, através da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também determinou o bloqueio de bens dos investigados na ordem de R$ 262 milhões de reais. Os criminosos são suspeitos de cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a Polícia Federal, os que suspeitos se apropriaram dos valores aplicados em uma empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex, um mercado financeiro destinado a transações de câmbio que movimenta cerca de 5 trilhões de dólares por dia. A investigação começou depois que as vítimas fizeram denúncias comunicando o desvio dos investimentos.

Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e remetê-los para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram enviados ao exterior por meio de exchanges (corretoras de criptomoedas).


Os crimes investigados no âmbito da Operação Profeta incluem delitos contra o Sistema Financeiro Nacional (apropriação indevida de valores; negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente; fazer operar instituição financeira sem a devida autorização; e evasão de divisas), além dos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização; organização criminosa transnacional; e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.

postado em 07/11/2024 09:44 / atualizado em 07/11/2024 09:45
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