VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Defesa de influenciadora Cíntia Chagas pede prisão de ex-marido Lucas Bove

Cíntia Chagas, ex-esposa do parlamentar, alega descumprimento de medida protetiva e busca justiça enquanto defesa de Bove sustenta que, ao se manifestar publicamente sobre o caso, o cliente estaria apenas exercendo seu direito de liberdade de expressão

A influenciadora digital Cíntia Chagas, que acusou o ex-marido e deputado estadual Lucas Bove (PL) por violência física e psicológica, entrou na Justiça pedindo a prisão preventiva do bolsonarista na última quinta-feira (17/10). A defesa de Cíntia argumenta que o pedido de prisão contra Lucas Bove é uma consequência do descumprimento de uma medida protetiva de urgência, prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Segundo os advogados da influencer, o ex-marido desrespeitou a proibição de falar publicamente sobre o processo e sobre o relacionamento passado, violando a determinação judicial que proíbe comentários nas redes sociais e entrevistas.

“Cumpre frisar que muitos homens que são acusados de violência contra mulher, quando estão em algum cargo de poder, acabam por usar essa influência, achando que nada vai acontecer, transgridem a lei, debocham das advogadas da vítima e da própria Justiça”, afirma a defesa da vítima.

Por outro lado, os advogados de Lucas Bove alegam que as acusações são infundadas, rechaçando o pedido de prisão como uma reação a um pedido anterior da defesa de Bove para que Cíntia fosse proibida de falar sobre o processo publicamente.

Segundo a defesa do bolsonarista, o deputado não estava ciente do inquérito policial e não teria vazado informações sobre o caso. Além disso, ele afirma que não desrespeitou as medidas protetivas, e que, em suas manifestações públicas, exerceu seu direito de liberdade de expressão.

Confira nota de Lucas Bova na íntegra:

“Os advogados do Deputado Lucas Bove repudiam e, contestarão no processo, o incabível pedido formulado pela sedizente vítima, afirmando que este foi um sintoma de outro pedido formulado, anteriormente, para que fosse proibida de dar entrevistas, postar e comentar fatos alusivos ao processo, caluniando, ofendendo e desrespeitando o sigilo judicial vigente. Reitere-se e reafirme-se que a existência do inquérito policial era até pouco tempo desconhecida do Deputado e o vazamento ocorrido, não se deu, conforme comprovação que será anexada aos autos, pelo nosso constituído. Ademais, ele não infringiu qualquer medida protetiva e, enquanto figura pública, exclusivamente, exerceu sua liberdade de expressão, mencionando que a verdade aparecerá e que seguirá respeitando a decisão judicial, e, portanto, não se manifestaria detalhadamente sobre os fatos.”

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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