O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou, nesta segunda-feira (21/10), o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Mato Grosso do Sul. O aval, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, consta na Portaria nº 792, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/10).
De acordo com a portaria, a Força Nacional atuará em em apoio às ações da Polícia Federal (PF) na região de fronteira e nas aldeias indígenas do estado. Ainda conforme a portaria, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública acontecerá em colaboração com os órgãos de segurança pública estaduais.
Os agentes atuarão nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, durante 90 dias, a partir da publicação da portaria. A quantidade de recursos a ser disponibilizada seguirá o planejamento estabelecido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, conforme estabelecido na portaria.
Segunda autorização
Em julho a pasta havia autorizado o uso da Força Nacional na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Cone Sul do Mato Grosso do Sul. À época, a ação se justificou por causa da escalada de violência em conflitos agrários. Conforme previsto na autorização, o reforço duraria 90 dias.
Desde junho, os indígenas da localidade iniciaram um processo que chamam de "retomada" de terras, que são reconhecidas como originárias desde 2011. Com isso, os fazendeiros, que se consideram proprietários da área, começaram a usar da violência para expulsar a população de lá.
Confira a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União
PORTARIA MJSP Nº 792, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.031427/2024-47 e nº 08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saiba Mais
-
Brasil Carro cai em cima de telhado de casa no sul de Minas Gerais
-
Brasil Tragédia de Mariana: saiba tudo sobre o julgamento de R$ 248 bilhões
-
Brasil Assassino dispara 10 vezes para matar homem na Grande BH
-
Brasil 'Turismo de Instagram' e pousada de celebridades geram recorde em multas ambientais em Fernando de Noronha
-
Brasil Entre tempestades e queimadas, povo Wauja sofre com mudanças climáticas
-
Brasil Uso de fenol opõe médicos à Anvisa