Análise

Alexandre Garcia: A palavra final

"Os que defendem as propostas que tramitam no Legislativo alegam que se trata de voltar ao equilíbrio entre os poderes, pondo um freio no ativismo judicial que tem prejudicado o próprio Supremo", diz o jornalista

O decano e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram às quatro aprovações de projetos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, semana passada. O ministro Gilmar Mendes disse que "se a política voltou a respirar ares de normalidade, isto também se deve à atuação firme do STF". O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não se deve mexer em instituições que funcionam bem e estão cumprindo o seu papel.

A CCJ, por 38 x 18, acolheu a proposta de emenda constitucional — já aprovada no Senado por 52 x 18 — que restringe decisões de um único ministro do STF que suspendam leis aprovadas pela maioria de deputados e senadores. E por 32 x 12 admitiu o projeto de emenda à Constituição em que dois terços da Câmara e do Senado podem suspender decisões do Supremo que invadam a competência do Legislativo.

Além disso, começaram a tramitar na CCJ projetos que estabelecem novas hipóteses de crime de responsabilidade para juiz do Supremo e dá poder aos plenários sobre a pauta, hoje ao arbítrio dos presidentes das casas. Ficou para esta semana a proposta de anistia para os do 8 de Janeiro.

O PSol e o Solidariedade já tomaram partido: estão do lado do outro Poder. Entraram no Supremo com ações para suspender a tramitação das PECs. Mas se o Supremo é o sujeito das propostas, como vai julgar em seu próprio interesse? Está nas mãos do relator Nunes Marques.

Sem disputa

Não se trata de disputa entre poderes. O Legislativo não quer julgar. Quer manter-se como Legislativo e a Constituição manda que os congressistas defendam suas prerrogativas, no art. 49: "É de competência exclusiva do Congresso — XI Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

No artigo 2º, a Constituição põe o Poder Legislativo em primeiro lugar. Porque é por meio dele que o povo exerce o poder citado no primeiro artigo. Os deputados e senadores são os representantes do povo e das unidades federadas. Por isso o Congresso é diversificado em geografia, etnia, religião, sexo, cor da pele, doutrinas e ideologias, religiões, profissões — enfim, é o retrato da nação.

O Congresso é o lugar da política. O Judiciário vem em terceiro lugar na Constituição, porque não é órgão de representação, mas técnico, para aplicar a lei e interpretar a Constituição. Os 11 do Supremo não têm representação da diversidade nacional, mas notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 70 anos.

Os que defendem as propostas que tramitam no Legislativo alegam que se trata de voltar ao equilíbrio entre os poderes, pondo um freio no ativismo judicial que tem prejudicado o próprio Supremo. A declaração de Barroso, em reunião da União Nacional dos Estudantes (UNE) — "Nós derrotamos o bolsonarismo" —, é a expressão disso. E é corroborada pela fala já citada de Gilmar, ligando a atuação do STF à política.

Quando tomou posse na presidência do Supremo, em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux identificou o problema: "Assistimos, cotidianamente, o Poder Judiciário ser instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional… Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério".

Os ministros do Supremo, que já não podem circular livremente, devem sentir que esse protagonismo prejudica não apenas a instituição, mas suas próprias vidas cotidianas.

Vivemos tempos estranhos, sem poder confiar em garantias constitucionais, temendo o arbítrio. Nossos representantes não têm sido respeitados em suas prerrogativas, que são as nossas, da origem do poder. O Supremo, que deveria ser guardião da Constituição, está com viés de tutor da nação. O ministro Dias Toffoli já disse: "Nós somos editores de um país inteiro". Não é esse o papel do Supremo. A instituição precisa funcionar dentro de suas atribuições.

O primeiro dos Poderes é o Congresso dos representantes do povo, para o qual o voto dá poderes para agir em nome do povo, tendo, assim, a palavra final

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