Amparado na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de prisão após condenação por júri popular, o juiz Flávio de Oliveira Cesar, da Vara do Júri, Infância e Juventude de Taubaté, no Vale do Paraíba (SP), decretou a prisão de três condenados por envolvimento na morte de quatro vítimas de um esquema de tráfico de órgãos humanos.
Pedro Henrique Masjuantorrecilhas, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior devem começar a cumprir imediatamente a pena de 15 anos de reclusão a que foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.
A pena imposta em primeiro grau era maior, de 17 anos, mas a Corte estadual reduziu para 15 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os três réus integravam o corpo médico do Hospital Santa Isabel de Clínicas em Taubaté e pretendiam implementar um programa de transplante de rins. Para isso, em 1986, eles começaram a extrair órgãos de pacientes sob seus cuidados, diz o Ministério Público na acusação. O Estadão pediu manifestação do Hospital Santa Isabel.
Segundo a Promotoria, os réus procuravam os familiares das vítimas com a informação de que elas estavam em um quadro de morte irreversível, e que nada mais poderia ser feito. Em um caso, os acusados pediram aos parentes da vítima autorização para doação das córneas, mas ambos os rins acabaram sendo extraídos.
O Ministério Público apurou que a extração dos rins ocorria "sem a imprescindível prova da morte encefálica dos pacientes". Além disso, de acordo com a denúncia, o hospital não possuía autorização para esse tipo de procedimento e os profissionais envolvidos "careciam de aptidão técnica para tanto".
Segundo a Promotoria, peritos constataram que as vítimas das nefrectomias bilaterais - retiradas dos dois rins - "apresentavam sinais de atividade cerebral incompatíveis com o diagnóstico de morte encefálica, patente assim o total descaso dos denunciados para com a situação daquelas". A acusação indicou que os órgãos extraídos eram entregues "a terceira pessoa para implante em pacientes desconhecidos, na cidade de São Paulo".
Ainda de acordo com a denúncia, os réus alegaram a existência de um convênio celebrado junto à Universidade de São Paulo visando a retirada e posterior envio de órgãos para transplante na capital paulista - os órgãos seriam implantados em pacientes qualificados e cadastrados. No entanto, diz a Promotoria, a existência do convênio jamais foi comprovada, bem como o destino final dos órgãos renais.
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