operação Fraude Radioativa

Justiça suspende benefícios de quem fingiu contaminação por césio-137

Desembargador justificou as suspensões afirmando que "o Judiciário não pode ser utilizado de maneira fraudulenta para obtenção de isenções fiscais indevidas"

O manuseio indevido de um aparelho de radioterapia abandonado onde funcionava o Instituto Goiano de Radioterapia gerou um acidente que envolveu direta e indiretamente centenas de pessoas em setembro de 1987, em Goiânia

 -  (crédito: Governo de Goiás/Divulgação)
O manuseio indevido de um aparelho de radioterapia abandonado onde funcionava o Instituto Goiano de Radioterapia gerou um acidente que envolveu direta e indiretamente centenas de pessoas em setembro de 1987, em Goiânia - (crédito: Governo de Goiás/Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a suspensão de benefícios de 644 pessoas que buscavam isenção no Imposto de Renda por suspostamente terem sido contaminadas por césio-137.

O magistrado destacou a gravidade da situação, com base nas descobertas da operação “Fraude Radioativa”. Na decisão, divulgada na terça-feira (15/10), Carlos França alertou que “a continuidade dos efeitos das decisões questionadas gera um risco concreto à ordem, à economia e à segurança pública”. Ele justificou as suspensões afirmando que "o Judiciário não pode ser utilizado de maneira fraudulenta para obtenção de isenções fiscais indevidas".

A operação "Fraude Radioativa" é uma investigação deflagrada pela Polícia Civil de Goiás para desmantelar um esquema criminoso que envolvia a apresentação de laudos médicos falsificados em processos judiciais.

A maioria desses processos tinha como objetivo a obtenção de isenções tributárias indevidas, principalmente o não pagamento de Imposto de Renda, por servidores públicos, em especial da área de segurança pública, que alegavam ter sido expostos ao césio 137 durante o desastre radiológico ocorrido em Goiânia, em 1987.

“A prevalecer referidas decisões judiciais concedendo isenções de Imposto de Renda com base em laudos médicos falsificados, o Estado de Goiás continuará a suportar milionário prejuízo e o Poder Judiciário estadual estará sendo utilizado de maneira indevida e repulsiva, ao decidir pedidos de liminares e julgando o mérito de ações com base em laudos médicos falsificados, ou seja, o Estado de Goiás e o Poder Judiciário são vítimas de inaceitável prática delituosa”, frisou o presidente do TJGO.

A decisão ocorreu após o desembargador suspender efeitos de liminar que concedia isenção de Imposto de Renda a um 2º Tenente da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Goiás, por causa de possíveis fraudes no laudo médico.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), aponta que somente nesse processo há um prejuízo de R$ 31.601,76. “Mas há processo que chega a R$ 700 mil, de modo que, juntos, podem proporcionar prejuízos milionários ao estado de Goiás”, citou a instituição.

Relembre o acidente com césio-137

O manuseio indevido de um aparelho de radioterapia abandonado onde funcionava o Instituto Goiano de Radioterapia gerou um acidente que envolveu direta e indiretamente centenas de pessoas, em setembro de 1987, em Goiânia.

Com a violação do equipamento, foram espalhados vários fragmentos de césio-137, na forma de pó azul brilhante, provocando a contaminação de diversos locais, especificamente naqueles onde houve manipulação do material e para onde foram levadas as várias partes do aparelho de radioterapia.

Por conter chumbo, material de relativo valor financeiro, a fonte foi vendida para um depósito de ferro-velho, onde o dono a repassou a outros dois depósitos, além de distribuir os fragmentos do material radioativo a parentes e amigos.

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postado em 16/10/2024 15:11
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