SAÚDE

Anvisa define normas de vigilância em aeroportos para reduzir entrada de doenças

As novas medidas, que devem ser publicadas pela Anvisa nos próximos dias, tornam algumas regras mais rígidas e outras mais simples. Norma anterior era de 2008

Medidas apresentadas por nova norma da Anvisa devem ser adotadas por administradores de portos e aeroportos e por companhias aéreas e de transporte marítimo, segundo nota -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
Medidas apresentadas por nova norma da Anvisa devem ser adotadas por administradores de portos e aeroportos e por companhias aéreas e de transporte marítimo, segundo nota - (crédito: Minervino Júnior/CB)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (9/10), uma norma que atualiza regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos do Brasil. Recentes casos importados de sarampo e a nova variante do vírus causador da Mpox, presente na África, são situações que exigem medidas rígidas de controle de entradas no país. 

As novas medidas apresentadas pela agência devem ser adotadas por administradores de portos e aeroportos e por companhias aéreas e de transporte marítimo, segundo nota publicada pela Anvisa. Ainda não há data definida para a publicação 

Trata-se de mudanças nas regras anteriores, de 2008, para reduzir risco de entrada e disseminação de doenças, como sarampo e Mpox, que poderiam adentrar o país por meio de viajantes e mercadorias.  

A partir de agora, por exemplo, é obrigatória a implementação de planos de contingência em portos e aeroportos. Esses planos serão testados anualmente em pontos estratégicos de entrada no Brasil e encaminhados à Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Em passagens de fronteira terrestre, a Anvisa manterá planos de contingência bilaterais ou multilaterais com países vizinhos. 

Houve consulta pública sobre a nova norma durante 90 dias, até agosto deste ano. Segundo a nota da Agência, “as contribuições do setor apoiaram a área técnica a aprimorar o texto final, incluindo definições da Lei dos Portos e o estabelecimento de prazos adequados para transmissão de informações de gerenciamento de eventos de saúde pública”. 

A norma anterior que guiava esses espaços era de 2008 e centralizava na Anvisa atividades de avaliação de manifestações de doença em portos e aeroportos e a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). 

O que muda para o viajante? 

Quem for viajar para fora do país e precisava emitir o CIVP oficialmente não dependerá mais só da Anvisa. O certificado já era emitido pelo Meu SUS Digital, plataforma do portal online do governo, mas a nova norma revoga a centralização da agência nessa atividade. 

Para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública, a detecção, resposta inicial e avaliação de riscos serão simplificadas, a fim de “destravar operações que antes precisavam aguardar a liberação da Anvisa”. 

Por quê?  

Durante a pandemia de covid-19, a Anvisa observou a necessidade de mudanças em regulamentos, a fim de dar respostas coordenadas em caso de emergências de saúde pública.  

Em maio deste ano, a Assembleia Mundial da Saúde também reforçou a necessidade de se manterem definidas as capacidades para portos e aeroportos, levando em consideração riscos de novas Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), como foi a covid e como pode se tornar o vírus causador da Mpox. 

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postado em 14/10/2024 17:29
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