Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu a pena dos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Entre 2013 e 2014, 73 PMs envolvidos no episódio foram condenados a penas que vão de 48 a 624 anos, mas uma série de suspensões e trâmites na Justiça fez com que os apenados nunca tenham começado a cumprir a sentença.
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A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, publicada em 2 de outubro, se baseia no indulto natalino dado por Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022, época em que estava na presidência. Na ocasião, o decreto presidencial concedeu indulto a agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública que "no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática". Como o crime de homicídio qualificado, cometido na penitenciária do Carandiru, só foi classificado como crime hediondo em 1994, o perdão concedido pelo então presidente valeria para os agentes condenados.
Discussões
O indulto, no entanto, foi anulado em janeiro de pela ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330 protocolada pelo então Procurador Geral da República (PGR) Augusto Aras. O caso voltou a ser discutido pelo TJSP em junho deste ano após aval do relator do caso, o ministro do STF Luiz Fux.
Em agosto, os magistrados do TJSP decidiram pela constitucionalidade do indulto dado por Bolsonaro já que os crimes não eram classificados hediondos na época que foram cometidos.
Chacina
O Massacre do Carandiru foi um episódio de terror que resultou na morte de 111 detentos na Casa de Detenção de São Paulo, na capital paulista. Chacina aconteceu por ação policial após uma rebelião no local. O episódio é considerado o maior massacre em presídios do país.
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