apostas on-line

AGU cobra restrição ao acesso de sites de apostas por crianças e adolescentes

Plataformas têm de informar que medidas de proteção ao público infanto-juvenil tomaram contra a propaganda desses aplicativos

O Jogo do Tigrinho é um dos mais populares, está em vários aplicativos e não há restrição de acesso -  (crédito: Pedro José/CB/D.A Press)
O Jogo do Tigrinho é um dos mais populares, está em vários aplicativos e não há restrição de acesso - (crédito: Pedro José/CB/D.A Press)

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente plataformas digitais cobrando esclarecimentos sobre as medidas que adotaram para impedir a divulgação de anúncios relacionados a casas de apostas e jogos de azar, que visem o público infanto-juvenil. As notificações foram direcionadas ao YouTube Brasil, ao TikTok, ao Kwai e à Meta (proprietária do Instagram e do Facebook). As respostas obtidas servirão de base para um processo administrativo, em andamento na AGU, originado por uma solicitação do Ministério da Saúde — que investiga os efeitos dos jogos de apostas nas políticas públicas, cujo foco é a saúde mental da população.

Na notificação, a Advocacia da União destaca a ilegalidade de direcionar tal publicidade a crianças e adolescentes, e reitera que menores de 18 anos não podem participar de jogos e apostas. O documento, porém, faz uma distinção: enquanto as casas de apostas por cota fixa estão em processo de regulamentação, os jogos de azar — cujo processo de premiação habitualmente é fraudado — são considerados contravenções penais, segundo a legislação brasileira. Um dos mais acessíveis e que está presente em várias plataformas é o chamado Jogo do Tigrinho.

De acordo com o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, o transtorno do jogo é catalogado na Classificação Internacional de Doenças (código CID-11) e apresenta características semelhantes aos distúrbios relacionados ao uso de substâncias tóxicas. Na notificação, a AGU também questiona as plataformas sobre a existência de cláusulas nos chamados "termos de uso" que protejam o público jovem, e se há mecanismos específicos para denunciar a publicidade irregular dos jogos de azar. A Advocacia da União enfatiza que a publicidade direcionada a menores de idade é abusiva e ilegal, independentemente do status regulatório das casas de apostas.

Perigos e alertas

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) enfatizou a importância da saúde mental e comportamental de crianças e adolescentes em relação à internet. Em nota publicada em setembro, a entidade destaca os perigos das apostas e jogos de azar, muitas vezes apresentados como forma de entretenimento inofensivo.

Essas atividades, que incluem apostas esportivas e jogos on-line, são frequentemente promovidas com o uso de influenciadores-mirins nas redes sociais, oferecendo "bônus" e promoções atrativas, segundo a SBP. Contudo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, essas práticas podem levar a transtornos de compulsão, com efeitos adversos que se prolongam pela vida adulta.

Ainda conforme a SBP, crianças e adolescentes também são mais vulneráveis a publicidades e ao vício em apostas. O psicólogo clínico Jayme Pinheiro destaca que "esse grupo têm o lóbulo frontal em desenvolvimento. Elementos como sistemas de recompensa, ponderação, habituação, além da capacidade de segurar o ímpeto e vontades imediatas, ainda estão em desenvolvimento".

"A aposta mexe com um elemento chamado 'Intermitência o Tempo Inteiro'. Isso faz com que o indivíduo não consiga se desligar do fenômeno, porque não sabe quando vai ganhar, nem tem a certeza de que vai ganhar, mas que, em algum momento, pode ganhar", observa o psicólogo.

Diante desses riscos, a SBP chama a atenção também sobre a necessidade da supervisão rigorosa por pais e educadores. O uso excessivo de jogos e apostas pode interferir na rotina diária, resultando em consequências adversas para a saúde física e mental dos jovens.

A propaganda dos jogos de azar cujo acesso é liberado a menores de idade configura o crime de exploração, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi 

 

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postado em 09/10/2024 03:55
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