REGULAMENTAÇÃO

Anvisa proíbe marcas de azeite e lote de coco ralado; saiba quais são

Resolução indica que duas marcas de azeite de oliva omitiram CNPJ e local de fabricação do gênero alimentício

Órgão regulador ordenou a apreensão de todos os lotes dos azeites das marcas Serrana e Cordilheira -  (crédito: Freepik)
Órgão regulador ordenou a apreensão de todos os lotes dos azeites das marcas Serrana e Cordilheira - (crédito: Freepik)

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a circulação, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos azeites de oliva das marcas Serrano e Cordilheira. O órgão regulador também ordenou a apreensão de todos os lotes dos produtos. Decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24/9). 

Segundo a Anvisa, as marcas não informaram onde o produto foi fabricado e nem o CNPJ da empresa fabricante. A omissão dos dados é considerada ilegal. 

Além das marcas de azeite de oliva, a agência ordenou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco e Cia. A resolução do órgão apontou que a série do produto teve um resultado insatisfatório nos testes que medem a quantidade de dióxido de enxofre.

A comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto pertencente ao lote 030424158 ficam proibidas. Em nota, a Coco e Cia afirmou que o lote em questão foi distribuído apenas no Distrito Federal, no Atacadão Dia a Dia. A empresa recebeu a notificação da agência em junho apresentou amostras coletadas pelo Controle de Qualidade da companhia que, segundo a marca, foram satisfatórias. A defesa foi negada e a solicitação de recolhimento feita em 12 de julho. No entanto, o recolhimento já havia sido iniciado pela empresa por conta própria e foi finalizado em 29 de julho. 

 

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postado em 24/09/2024 20:34 / atualizado em 25/09/2024 11:12
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