PENSÃO

Ex-marido deve pagar pensão alimentícia para cachorro após separação

Para a Justiça, a relação entre os envolvidos é a de uma família multiespécie, em que o animal nutre afeto por ambas as partes

O magistrado determinou que a pensão deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em uma conta a ser indicada pela autora da ação -  (crédito: Natalia Gusakova/Unsplash)
O magistrado determinou que a pensão deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em uma conta a ser indicada pela autora da ação - (crédito: Natalia Gusakova/Unsplash)

Uma decisão judicial de Conselheiro Lafaiete (MG) concedeu à uma mulher pensão alimentícia provisória — equivalente a 30% de um salário mínimo — para custear os gastos com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido. Os dois não tiveram filhos juntos e adotaram o animal enquanto ainda estavam casados.

Os R$423,60 da pensão contribuirão para as despesas médicas do cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.

A tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.

Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, a relação se trata de uma família multiespécie. Definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conceito reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. As informações são do g1.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, pontuou o magistrado.

O magistrado determinou que a pensão deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em uma conta a ser indicada pela autora da ação.

Uma audiência de conciliação entre as duas partes agendada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania. Caso as partes não entrem em acordo, será iniciado o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até o julgamento definitivo.

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postado em 10/09/2024 19:53
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