Justiça

Boate Kiss: Justiça nega habeas corpus e último condenado é preso

O pedido de HC do ex-sócio da casa noturna, Mauro Londero Hoffmann, foi feito após o ministro Dias Toffoli, do STF, anular a suspensão das condenações e determinar a prisão dos quatro réus envolvidos no caso

O incêndio na casa noturna de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e feriu 636 outras, em 2013 -  (crédito: AFP)
O incêndio na casa noturna de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e feriu 636 outras, em 2013 - (crédito: AFP)

Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss, retornou à prisão nesta terça-feira (3/9) após ter o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ele era o último dos quatro réus que ainda estava em liberdade. O incêndio na casa noturna de Santa Maria matou 242 pessoas e feriu 636 outras, em 2013.

O pedido de HC do ex-sócio do estabelecimento foi feito após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anular, ontem (2), a suspensão das condenações e determinar a prisão dos quatro réus. 

O julgamento havia sido anulado, em agosto de 2022, pelo TJRS, que considerou ter havido irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa. O ministro Toffoli, entretanto, acolheu o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória e determinando a volta dos réus à prisão. 

  • Leia também: Boate Kiss: réus são presos após decisão de Toffoli

Londero foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. A defesa do ex-sócio lamentou a decisão do STF, que teria tramitado "de forma sigilosa às defesas e silenciosa". 

"Recebemos a informação, mas, infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes."

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 03/09/2024 16:30
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