Em decisão inovadora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/8), que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo quando envolve menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes. Até então, nesses casos, era necessário processo judicial.
A aprovação foi unânime, com relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, agora, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.
Além disso, os cartórios precisarão remeter a escritura do inventário ao Ministério Público (MP) quando houver menor de 18 anos ou incapaz. Caso o órgão não concorde com a divisão, o mesmo deverá ser submetido ao Judiciário.
Em caso de divórcio consensual envolvendo casal com filhos menor ou incapaz, a dissolução do casamento pode ser feita em cartório, mas deve ter sido resolvido judicialmente questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos dos filhos.