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Lamentos e memes: o feed dos últimos momentos do X no Brasil

Após operadoras começaram a suspender as atualizações do X (ex-Twitter), uma onda de comoção marcou os últimos momentos da plataforma no Brasil 

O brasileiro provou o bom humor mesmo com a queda da plataforma -  (crédito: Reprodução/X)
O brasileiro provou o bom humor mesmo com a queda da plataforma - (crédito: Reprodução/X)

Os brasileiros acordaram neste sábado (31/8) com diferentes cenários ao abrirem o aplicativo X (ex-Twitter). Após as operadoras começarem a suspender o serviço da plataforma em decorrência da decisão do ministro Alexandre de Moraes, foi a hora dos internautas se despedirem.

Enquanto algumas pessoas viam apenas um comunicado de serviço suspenso, outros ainda relataram ter acesso ao X, mas sem que a rede apresentasse novos posts. O feed do aplicativo (ou seja, a página principal), então, ficou "preso" em uma onda de lamentos e memes pela despedida do aplicativo.

  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@ddlsovereign
  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@thesadman911
  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@celestvr
  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@Mfutebolisticos
  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@Frigon
  • Os memes sobre o fim do X
    Os memes sobre o fim do X Reprodução/X/@apolomagnus_

Entenda a suspensão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde de sexta-feira (29/8), a suspensão da rede social X, o antigo Twitter, em todo território nacional. Em despacho, o magistrado informa que notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o site seja bloqueado. A determinação vale até a rede social pagar as multas e indicar um representante no Brasil.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve ser intimado para que adote de imediato as providências necessárias para a efetivação da medida e deve informá-lo em até 24 horas.

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postado em 31/08/2024 11:17
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